DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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LEI MUNICIPAL Nº 1.734/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais específicos,
quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE
SALÁRIO (R$)
JORNADA DE TRABALHO
Técnico de Enfermagem (Saúde - CAPS)
02
1.851,68
40
Odontólogo com Habilidade em Periodontia (Saúde - CEO)
01
2.532,10
20
Motorista Categoria A e B (Saúde - PSF)
07
1.715,70
40
Dentista (Saúde - PSF)
01
4.232,44
40
Vigia (Saúde - PSF)
02
1.290,00
30
Art. 2º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE
SALÁRIO (R$)
JORNADA DE TRABALHO
Vigia (Assistência Social - CRAS)
01
1 salário mínimo vigente
30
Auxiliar de Serviços Gerais (Assistência Social - CRAS)
01
1 salário mínimo vigente
30
Auxiliar de Serviços Gerais (Assistência Social - CRAM)
01
1 salário mínimo vigente
30
Art. 3º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, o cargo de provimento efetivo, com programas
governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE
SALÁRIO (R$)
JORNADA DE TRABALHO
Gari
10
1 salário mínimo vigente
30
Vigia
04
1 salário mínimo vigente
30
Art. 4º - Ficam criados, no quadro da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO
QUANTIDADE
SALÁRIO (R$)
JORNADA DE TRABALHO
Motorista de Transp. Escolar Cat. ―D‖
05
1.911,00
40
Art. 5º - As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos.
Art. 6º - O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 7º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo
a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:70AAC357
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