DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               183 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.734/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, 
quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
SALÁRIO (R$) 
JORNADA DE TRABALHO 
Técnico de Enfermagem (Saúde - CAPS) 
02 
1.851,68 
40 
Odontólogo com Habilidade em Periodontia (Saúde - CEO) 
01 
2.532,10 
20 
Motorista Categoria A e B (Saúde - PSF) 
07 
1.715,70 
40 
Dentista (Saúde - PSF) 
01 
4.232,44 
40 
Vigia (Saúde - PSF) 
02 
1.290,00 
30 
  
Art. 2º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais 
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
SALÁRIO (R$) 
JORNADA DE TRABALHO 
Vigia (Assistência Social - CRAS) 
01 
1 salário mínimo vigente 
30 
Auxiliar de Serviços Gerais (Assistência Social - CRAS) 
01 
1 salário mínimo vigente 
30 
Auxiliar de Serviços Gerais (Assistência Social - CRAM) 
01 
1 salário mínimo vigente 
30 
  
Art. 3º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, o cargo de provimento efetivo, com programas 
governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
SALÁRIO (R$) 
JORNADA DE TRABALHO 
Gari 
10 
1 salário mínimo vigente 
30 
Vigia 
04 
1 salário mínimo vigente 
30 
  
Art. 4º - Ficam criados, no quadro da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais 
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
SALÁRIO (R$) 
JORNADA DE TRABALHO 
Motorista de Transp. Escolar Cat. ―D‖ 
05 
1.911,00 
40 
  
Art. 5º - As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. 
Art. 6º - O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 7º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo 
a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. 
  
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:70AAC357 
 
 

                            

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