REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 240 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022122200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 21 Ministério da Economia .......................................................................................................... 22 Ministério da Educação........................................................................................................... 27 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 51 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 52 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 52 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 56 Ministério do Turismo............................................................................................................. 59 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 60 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 61 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 65 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 65 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 67 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71 Editais e Avisos........................................................................................................................ 71 ................................... Esta edição é composta de 74 páginas .................................. Atos do Poder Executivo CASA CIVIL DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: EXONERAR, a pedido, FELIPE HEES do cargo de Secretário Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República, a partir de 19 de dezembro 2022. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECRETOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.004985/2022-95 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de Juíza Substituta, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Miguel Antônio Silveira Ramos. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.005360/2022-41 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: R ECO N D U Z I R ANTÔNIO PAIM BRÓGLIO ao cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.034284/2022-63 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 20 de janeiro de 2023, a MARGA INGE BARTH TESSLER no cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.391 - D ES I G N A R CHARLES SOARES DE OLIVEIRA, para exercer a função de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Auxiliar 5 da Corregedoria-Geral da Advocacia da União da Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.392 - EXONERAR, a pedido, MARCELO GOMES MEIRELLES do cargo de Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, código CCE 1.17. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.393 - EXONERAR MARCOS PAULO CARDOSO COELHO DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, código CCE 1.15. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.394 - EXONERAR, a pedido, NIZAR RATIB MIDREI do cargo de Diretor do Departamento de Publicidade e Pesquisa da Secretaria de Publicidade, Promoção e Patrocínio da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código CCE 1.15, a partir de 21 de dezembro de 2022. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 307, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R RAYANE BARBOSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, na Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa. JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 437, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00592.000835/2022-61, resolve: D ES I G N A R HERMINGTON CHIANCA COUTO, matrícula Siape nº 1662960, Administrador, para exercer a Função Comissionada Executiva de Superintendente Regional, código FCE 1.13 (2101489), da Superintendência Regional de Administração da 2ª Região, da Secretaria-Geral de Administração, da Advocacia-Geral da União, ficando dispensado do encargo que atualmente ocupa (2101489). BRUNO BIANCO LEAL PORTARIA AGU Nº 438, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00592.000835/2022-61, resolve:Fechar