DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria Nº 2418, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2022, seção 2, página 5, onde se lê: "Dispensar
ISABELLE ALLINE LOPES PICELLI" leia-se: "Dispensar, a partir de 09 de dezembro de 2022,
ISABELLE ALLINE LOPES PICELLI".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 2.473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SR(RN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno do Incra,
aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, da Presidência do Incra,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 3, de 24 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, 7º, inciso II, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e 16, §2º do Decreto
nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO a
exposição de motivos
e indicações
constantes no
Despacho SR(RN)O (SEI nº 15140339), resolve:
Art. 1º Designar o servidor Jonas Lopes de Oliveira Junior, matrícula Siape
nº 0726749, para atuar nos processos
licitatórios na modalidade Pregão, da
Superintendênia Regional do incra no Rio Grande do Norte, na função de Pregoeiro.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor Equipe de Apoio nos
processos licitatórios na modalidade Pregão, da Superintendênia Regional do incra no
Rio Grande do Norte:
Rubens Soares Spínola, matrícula Siape nº 418412; e
Fabiana Dantas Soares Alves da Mota, matrícula Siape nº 1327043.
Art. 3º Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente
por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver registrada na ata da reunião em que houver sido adotada a respectiva
decisão.
Art. 4º Sempre que necessário, a juízo da Comissão, outros servidores
poderão ser convocados para prestar assistência profissional em sua área de atuação,
em consonância com o objeto da licitação, devendo seus nomes constar na Ata da
Sessão em que participarem.
Art. 5º Compete à Comissão designada por esta Portaria:
I - elaborar as minutas dos editais e contratos ou utilizar minuta padrão
elaborada pela Advocacia-Geral da União, e submetê-las à Procuradoria Federal
Especializada;
II - processar licitações, receber e responder a pedidos de esclarecimentos,
receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;
III - receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios
estabelecidos no instrumento convocatório;
IV - receber e examinar
os documentos de habilitação, declarando
habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
V - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a
decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
VI
-
dar
ciência
aos
interessados
das
decisões
adotadas
nos
procedimentos;
VII - encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para
adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o vencedor para a assinatura do
contrato;
VIII - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da
licitação; e
IX - propor à autoridade competente a aplicação de sanções.
§ 1º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação,
promover as diligências que entender necessárias.
§ 2º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação,
desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento
destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de
habilitação ou complementar a instrução do processo.
Art. 6º É vedada a participação, direta ou indireta, na licitação de membros
desta Comissão de Licitação.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação
indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o
licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
Art. 7º Fica revogada Portaria nº 2.100, de 1º de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020, Seção 2, página
5.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por período
indeterminado.
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA GURGEL
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