DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 288-SSAP2/SVP 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI
do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação
dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR PROPORCIONALMENTE, o Segundo-Sargento do QE de Infantaria
(Idt 072.522.294-7 e CPF 720.246.904-91) JOEL JOAQUIM DE SANTANA, a contar de 1º de
fevereiro de 2023, na mesma graduação, com os proventos integrais, por na data da
Reforma, atender o Art 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o
Inciso I do art. 24-G do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e amparado pelos art.
12, 13 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado incapaz,
definitivamente para o serviço do Exército, conforme Ata de Inspeção de Saúde do MPGu
II/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº 489/2022, Sessão nº 090/2022, de 12 de setembro de 2022
e Parecer Técnico da SSR nº 242/2022, de 17 de novembro de 2022, homologado em 31
de novembro de 2022, pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da DSau. Não é
inválido".
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 289-SSAP2/SVP 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI
do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação
dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR
PROPORCIONALMENTE, 
o
Subtenente
de 
Artilharia
(Idt
052.198.974-9 e CPF 864.536.029-20) MARCO GOMES, a contar de 1º de fevereiro de 2023,
na mesma graduação, com os proventos proporcionais, por na data da Reforma, atender o
art. 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o Inciso I do art. 24-
G, do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e amparado pelos art. 12, 13 e 15 da Lei
nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado incapaz, definitivamente para
o serviço do Exército, conforme Ata de Inspeção de Saúde do MPGu I/NATAL (H Gu N AT A L ) ,
nº 107/2022, Sessão nº 028/2022, de 25 de outubro de 2022 e Parecer Técnico da SSR nº
239/2022, de 7 de novembro de 2022, homologado em 31 de novembro de 2022, pelo
Chefe da Divisão de Perícias Médicas da DSau. Não é inválido".
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 290-SSAP2/SVPR 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0815020-
55.2017.4.05.8300, junto ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), resolve:
REFORMAR, provisoriamente, a contar de 31 de agosto de 2017, o Cabo
Motorista Engajado ELIABE DE SOUSA CALADO (Idt 070.139.497-5 e CPF 038.607.404-66),
na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo
Engajado, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108
e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 77-SVP/CMDO 10ª RM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21
de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao
Segundo Sargento Reformado (Idt 100514660-8 MD/EB) VALDIR RAMOS MAIA, a contar de
14 de setembro de 2022, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 264 / 2022, Sessão nº 104 /2022-
MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 14 de setembro de 2022, Ata Homologatória nº
90/2022, Sessão nº 036/2022-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 19 de outubro de 2022 e o
Parecer Técnico nº 142/2022, de 8 de dezembro de 2022, da Inspetoria de Saúde/10.
CESAR DO AMARAL SALES - Cel
Respondendo Pelo Expediente do Comando
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 232 SAP.1.3-SVP 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
MANTER, o benefício do Auxílio-Invalidez
ao Cabo Reformado (Idt nº
097014263-4 MD/EB, CPF nº 390.547.721-15) FÉLIX GÓIS MEDINA, vinculado à SVP 9,
concedido por meio da Portaria nº 240-INAT.3-SSIP/9ª RM, de 17 de outubro de 2017,
publicada no DOU nº 202, de 20 de outubro de 2017, a contar de 17 de maio de 2022, em
face de continuar necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e/ou assistência
direta e permanente ao paciente, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 332/2022, Sessão
nº 048/2022, de 22 de setembro de 2022, do MPGu I/Campo Grande (H Mil A Campo
Grande), reconsideração da Ata nº 326/2022 - MPGu I/Campo Grande (HM il A Campo
Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 75/2022, Sessão nº 031/2022, de 5 de outubro de
2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 332/2022 - MPGu
I/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 158/2022, homologado
pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de novembro de 2022, com a seguinte
observação: "Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do
benefício".
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
PORTARIA Nº 234-SAP.2.4-SVP 9, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a Decisão Judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0010403-
02.2010.4.03.6000, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 25 de março de 2009, o Cabo
Engajado (Idt nº 0907782973 MD/EB, CPF nº 883.463.821-20) PEDRO AGUERO GARCIA, na
mesma graduação, com proventos integrais com base no soldo de Cabo Engajado, de
acordo com o Inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, ficará
vinculado à SVP 9.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
PORTARIA Nº 235-SAP.2.4-SVP 9, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a Decisão Judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0005707-
79.1994.4.03.6000, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 1º de agosto de 2008, o Soldado
Engajado (Idt nº 0910047778 MD/EB, CPF nº 388.056.691-72) MARCOS ANTÔNIO SA L L ES ,
na mesma graduação, com proventos integrais com base no soldo de Soldado Engajado, de
acordo com o Inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, ficará
vinculado à SVP 2ª Cia Fron.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
PORTARIA Nº 236-SAP.2.4-SVP 9, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista a Decisão Judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002797-
78.2014.4.03.6000, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 137 - SAP.1.1 - SVP 9, de 21 de julho de
2022, publicada no DOU nº 140, de 26 de julho de 2022, que reformou provisoriamente o
Soldado (Idt nº 0900299975 MD/EB, CPF nº 039.361.001-28) HELSON LUCAS BENIT ES
LEMES, a contar de 19 de dezembro de 2013.
2 - REFORMAR, definitivamente, a contar de 19 de dezembro de 2013, o
Soldado (Idt nº 0900299975 MD/EB, CPF nº 039.361.001-28) HELSON LUCAS BENIT ES
LEMES, na mesma graduação, com proventos integrais com base no soldo de Soldado
Engajado, de acordo com o Inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108
e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19,
ficará vinculado à SVP 9.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 514-SVP 5/RFM.4, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento (010099705-5) CARLOS ALBERTO BEZERRA
OLIVEIRA, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/80 e os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 517-SVP 5/RFM.4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021, e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021,
que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistência Social, resolve:
1 - CASSAR a contar de 1º de fevereiro de 2023, a reforma do Soldado
(118229603-6) JOSÉ ALDAIR HOEFLING FERREIRA, tornando sem efeito a Portaria nº 473
S1-DIP, de 26 de julho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 27 de julho
de 1988. 2 - REINCORPORAR a contar de 1º de fevereiro de 2023, o Soldado (118229603-
6) JOSÉ ALDAIR HOEFLING FERREIRA, no 1º B Fv, para fim de licenciamento. 3 - LICENCIAR
DO SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de fevereiro de 2023, o Soldado (118229603-6) JOSÉ
ALDAIR HOEFLING FERREIRA.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 519-SVP 5/RFM.4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei
6.880/80, e anterior à publicação da Lei 13.954/19 e art. 112-A da Lei nº 6.880/80, incluído
pela Lei 13.954/19, art. 4º e art. 6º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art.
125 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, que aprova a reedição das
Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência
Social, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a contar de 1º de fevereiro de 2023, a Portaria nº
1214-DCIP.21, de 22 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de
4 de novembro de 2004, que reformou o Cabo QM 07/29 (113827364-2) CARLOS ANTONIO
DO BONFIM, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército.
É inválido. Não necessita de cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização". 2 -
REFORMAR a contar de 1º de fevereiro de 2023, o Cabo (113827364-2) CARLOS ANTONIO
DO BONFIM, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. Não é inválido".
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 521-SVP 5/RFM.4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso III do art. 108 e § 2º do art. 109
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, resolve:
1 . REFORMAR o Soldado-Recruta (051175507-6) CESAR SAMUEL CHAVES LUIZ,
com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de assistência direta e
permanente ao paciente". 2 . CONCEDER ao Soldado-Recruta reformado (051175507-6)

                            

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