DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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20
Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 13.1567.72 FELIPE DA SILVA ZAMPA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1594.70 JEAN MARINHO DA HORA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.073/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art.
94, inciso II, alínea b do § 3º e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), combinados com o inciso 2.10.3 e a alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus
desligamentos, os militares infracitados:
COMPANHIA DE POLÍCIA
1 6 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.0823.90 RENATO DA SILVA DE SOUZA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
14SET2021
SD-FN 15.2061.65 EMERSON LUIS DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 928/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JADO BEGNI, na qualidade de viúvo da ex-servidora
JOSELIA MARIA DOS SANTOS BEGNI, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, NI-S-
III, Matrícula SIAPE 0969532, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecida, na condição de aposentada, em 11 de agosto de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de agosto de 2022,
data do falecimento da instituidora.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 922/DPM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso V do art.
108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão prolatado
pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo no 0073873-62.2014.4.01.3400,
que tramitou no Juízo da 34a Vara Federal de Brasília/DF, encaminhado para cumprimento
por meio do Ofício no 08622/2022/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da União, resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o 1° SG-CO 00.0350.09 SANDRO
ALVES DE BRITO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base na mesma graduação, a partir de 13 de setembro de 2010.
Art. 2o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 920/DPM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere o contido nas alíneas w, do inciso V, do art. 1o, do anexo
B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso
II do art. 106, inciso V do art. 108, e alínea c do § 2o e § 1o do art. 110, todos da
Lei no 6.880/1980, e em cumprimento a Sentença que antecipou os efeitos de tutela
nos autos do Processo n° 5026685-23.2019.4.02.5101/RJ, em trâmite no Juízo da 30a
Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, encaminhada para cumprimento por
meio do Mandado no 510009161429, da 30a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RM2 14.0845.89
MATHEUS PAIVA AZEVEDO, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da
Portaria no 1262/2022, do Com1oDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com
proventos calculados com base na graduação de Terceiro-Sargento, a partir de 9 de
março de 2018.
Art. 2o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 20 de
junho de 2014, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do
art. 6o da Lei no 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004, a partir de 9 de março
de 2018.
Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art.
100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 940/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2° do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2° e § 1°
do art. 110, da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11, da Medida
Provisória n° 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde n° 022.000.49257, de 1° de
setembro de 2022, da Junta Regular de Saúde-1 da Unidade Médica da Esquadra,
homologado em 4 de outubro de 2022, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias
Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar o SO-MR 87.3600.71 ROBSON RAMOS SILVA, a partir de 4 de
outubro de 2022, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar
reformado, devidos desde a data do desligamento da Organização Militar a que estiver
vinculado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 935/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, no inciso I, do art. 94, inciso II,
do art. 96 e inciso XIII, do art. 98, da Lei n° 6.880/1980; inciso II, do § 1°, e incisos I, II, III
e IV, do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n°
4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, a CT (T)
00.0337.58 PRISCILA SOARES TOSCANO, a partir de 18SET2022 com a remuneração a que
faz jus.
Art. 2° Os direitos pecuniários a que faz jus são devidos a partir da data do
desligamento da Organização Militar a que estiver vinculada.
Art. 3° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos
anteriores.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 934/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96,
da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, e no inciso I,
do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do
Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CC (T)
86.8308.13 FÁBIO MOREIRA DE ALMEIDA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 936/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea d, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso II, do art. 96,
da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e no inciso I, do art.
22, da Lei n° 13.954/2019; art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; nos termos do
previsto nos incisos I e II, do art. 10, do Decreto n° 4.307/2002; e inciso I, do art. 4°, do
anexo I, do Decreto n° 4.780/2003; e de acordo com o Decreto Presidencial de
24NOV2022, publicado no Diário Oficial da União de 24NOV2022, resolve:
Art. 1° Assegurar aos Oficiais-Generais a seguir relacionados, a partir de
25NOV2022, os direitos remuneratórios que fazem jus na Reserva Remunerada (RM1):
Alte Esq 78.1004.11 RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE; e
C Alte 85.7248.74 RICARDO SALES DE OLIVEIRA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 925/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2° do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2° e § 1°
do art. 110, da Lei n° 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11, da Medida
Provisória n° 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde n° 022.000.50474, de 28 de
setembro de 2022, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em
4 de outubro de 2022, pela Junta Superior Distrital do Comando do 3° Distrito Naval,
resolve:
Art. 1° Reformar o SO-CN 06.8596.91 AYDANO GUEDES DE MORAIS, a partir de
4 de outubro de 2022, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de
militar reformado, devidos desde a data do desligamento da Organização Militar a que
estiver vinculado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 926/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I do § 1o, do
art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-ET 86.9735.33 JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA DA SILVA; e
SO-CN 87.0689.91 FERNANDO SOUZA CURCIO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 927/DPM, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I do § 1o, do
art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-EF 87.0699.20 NILSON ALEXANDRE MENEZES MACHADO; e
SO-EL 95.0118.97 ELIANDERSON BELCHIOR DO NASCIMENTO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA

                            

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