Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122200006 6 Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEI Nº 14.481, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 524.002.223,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões dois mil duzentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de vetos opostos à Lei nº 14.303, de 2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, da fonte "53 - Recursos Destinados às Atividades-Fim da Seguridade Social". Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 55 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, fica substituída por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 da fonte "88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação", na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021, a fonte de recursos a que se refere o caput. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 524.002.223 Operações Especiais 28 846 0909 0265 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991) 524.002.223 28 846 0909 0265 0001 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional 524.002.223 F 3 1 90 0 388 524.002.223 TOTAL - FISCAL 524.002.223 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 524.002.223 LEI Nº 14.482, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 1.333.000,00, para os fins que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 1.333.000,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 884.000 At i v i d a d e s 02 122 0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 884.000 02 122 0033 219Z 6015 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na 4ª Região da Justiça Federal - PR, RS, SC 884.000 Infraestrutura mantida (unidade): 1 F 4 2 90 0 100 884.000 TOTAL - FISCAL 884.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 884.000 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14119 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 200.000 At i v i d a d e s 02 122 0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 200.000 02 122 0033 219Z 0033 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio de Janeiro 200.000 Infraestrutura mantida (unidade): 1 F 3 2 90 0 100 200.000 TOTAL - FISCAL 200.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 200.000Fechar