DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PLANO DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL – Plangic
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações gerais
O universo cibernético permeia e influencia todas as atividades da sociedade
humana.
Os rápidos avanços na área de tecnologia da informação e comunicação
resultaram no uso intenso do espaço cibernético para as mais variadas
atividades, inclusive a oferta de serviços por parte do Governo federal, em
coerência com as tendências globais. Entretanto, novas e crescentes ameaças
cibernéticas surgem na mesma proporção, e colocam em risco a
administração pública e a sociedade.1
Os incidentes cibernéticos precisam ser continuamente enfrentados para
garantir que a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos
serviços e das informações sejam preservadas.
Especialmente, um incidente cibernético em ativo de informação
governamental pode causar grave impacto negativo para a sociedade. Essa realidade
obriga o estabelecimento de adequadas medidas de segurança da informação e de
segurança cibernética. Assim, ao estabelecer as prioridades para emprego dos recursos
da organização, a alta administração deve procurar viabilizar a aprovação e a execução
dos planos para proteção dos ativos de informação, incluindo os investimentos
necessários para instituir e implementar a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta
a Incidente Cibernético (ETIR).
Nesse sentido, o presente Plano tem por objetivo estabelecer
procedimentos de gestão de incidentes cibernéticos para os participantes da Rede
Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (Regic). Ele complementa as políticas,
estratégias e instruções normativas sobre o tema e deve ser observado pelos gestores e
profissionais de segurança da informação dos órgãos e entidades participantes da Regic.
Os procedimentos estabelecidos neste Plano incluem ações a serem desenvolvidas pelos
diversos níveis da administração de cada participante da Regic, sendo fundamental a
atuação das ETIRs.
Cabe lembrar que as equipes de coordenação setorial deverão observar,
também, o plano setorial de gestão de incidentes cibernéticos de sua unidade, o qual
deve estar alinhado com o Plano Nacional de Segurança das Infraestruturas Críticas
(Plansic). Ressalta-se, ainda que o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a
Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) do GSI/PR é, no âmbito da administração
pública federal (APF), o único Computer Security Incident Response Team (CSIRT)
nacional, responsável pela coordenação da Regic.
1 Conforme Anexo do Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 (Aprova a Estratégia
Nacional de Segurança Cibernética).
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