DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.675, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Realiza a permuta de Cargo Comissionado Executivo
- CCE com Função Comissionada Executiva - FCE no
âmbito
da estrutura
do
Ministério da
Ciência,
Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da
Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação e um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.13 - da Coordenação-Geral de Sistemas, ambas do Departamento de
Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 2º O Anexo IV-E da Portaria MCTI nº 6.577, de 23 de novembro de 2022,
passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
"ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SECRETARIA-
E X EC U T I V A
..................................................................................................................................
.................................................................................................................................
E) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
. SIGLA U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DT I
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
CCE
1.15
. (...)
. CG G O Coordenação-Geral de Governança de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
CCE
1.13
. (...)
. CG S I
Coordenação-Geral de Sistemas
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
. (...)
.........................................................................................................................(NR)".
D ES P AC H O
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer
Técnico nº 4075/2022/SEI-MCTI, no Memorando 19281 (10647589) do Departamento de
Administração, no Memorando 19528 (10659742) da Assessoria Especial de Controle
Interno, e no Memorando 19590 (10598465) do Secretário-Executivo AUTORIZO o
APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Plataforma
+Brasil nº 930652/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 25 de Março de
2024, período equivalente ao lapso de 30 dias no repasse da parcela única dos recursos
financeiros do Instrumento.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
D ES P AC H O
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
Processo: 01245.007672/2021-79
Plataforma +Brasil: 918960/2021
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 43, inciso II, alínea "b" do Decreto
8.726, de 27 de Abril de 2016, resolve AUTORIZAR o ajuste da execução do objeto da
parceria no plano de trabalho do Termo de Fomento registrado na Plataforma +Brasil sob
o nº 918960/2021, celebrado entre este Ministério e o Instituto Acunã/PB, conforme
informações do Parecer Técnico nº 4001/2022/SEI-MCTI e demais documentos do Processo
SEI nº 01245.007672/2021-79.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 19 de dezembro de
2022, e nos termos constantes do processo nº 01300.014356/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica revogada a alínea g do item 2.1 da norma específica da modalidade
de bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), Anexo VI, da Resolução Normativa nº 28, de 18 de
dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua
publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no
setor 
de
telecomunicações, 
considerando-o
prioritário para fins de emissão de debêntures, nos
termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, e na Portaria nº 6.197 MCOM, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 
1º 
Aprovar 
o 
projeto
de 
investimento 
em 
infraestrutura 
de
telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos
a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as
informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria nº 6.197 MCOM, de 18 de
julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria nº 6.197
MCOM, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor
captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser
cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e
caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com
circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando
tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio
eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo
de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade
de 5 (cinco) anos.
ESTELLA DANTAS
ANEXO
. I. 
Pessoa
Jurídica 
Titular
(Emissora):
Sercomtel S.A. Telecomunicações (CNPJ 01.371.416/0001-
89).
. II. Pessoa Jurídica Executora
(Autorizatária):
Sercomtel S.A. Telecomunicações (CNPJ 01.371.416/0001-
89).
. III. Descrição do projeto:
Rede de acesso, rede 5G ou superior e infraestrutura para
rede de telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da Federação:
SP e PR.
. VI. Valor máximo autorizado
para emissão de debêntures:
R$ 1.000.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.027609/2022-19.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.393, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.028732/2022-57, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ - FUNTELC, CNPJ nº 09.470.303/0001-42, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, em caráter primário, na localidade de CEDRO/CE, o canal 28 (vinte e oito),
como canal de reuso de Icó/CE, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.395, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.028733/2022-00, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ - FUNTELC, CNPJ nº 09.470.303/0001-42, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de JARDIM/CE, o canal 43
(quarenta e três), como canal de reuso de Brejo Santo/CE, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.

                            

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