DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            oportunidade – com uma
hora de antecedência, na data, no local e no horário divulgados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital, com roupa apropriada para 
prática de atividade física, munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá
constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a avaliação de capacidade física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do 
profissional, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data da realização da avaliação, conforme modelo anexo a este edital.
3.2.1 Após o horário fixado para o início da avaliação de capacidade física, será concedido o limite de 10 minutos para acerto de relógio. Após, o candidato 
não poderá ser submetido à avaliação de capacidade física.
3.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o subitem 
3.2 deste edital, será impedido de realizar a avaliação, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
3.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da avaliação de capacidade física e será retido pelo 
IBADE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 3.2 deste edital.
3.4.1 O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
3.5 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indis-posições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) 
que impossibilitem a realização da avaliação ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido 
qualquer tratamento privilegiado.
3.6 Será considerado apto na avaliação de capacidade física o candidato que atingir a performance mí-nima na avaliação.
3.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação de capacidade física após o horário fixado para o seu 
início, conforme horário de início especificado para cada candidato na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de capacidade física. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática 
do candidato.
3.9 Não será aplicada avaliação de capacidade física fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o 
subitem 3.1.1 deste edital.
3.10 No dia de realização do exame de capacidade física, não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bipe, telefone celular, walkman, agenda 
eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, re-ceptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro.
3.11 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação de
capacidade física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substân-cias químicas, a fim de estar em boas condições para 
a realização da referida fase.
3.12 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação de capacidade física, sendo permitido 
ao candidato levar seu próprio lanche.
3.13 A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O IBADE não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores,  fa-lhas de comunicação, congestionamento das linhas 
de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
4.2 O resultado provisório na avaliação de capacidade física – segunda oportunidade – será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na 
internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br na data provável de 26 de setembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
Atesto que o(a) Sr.(a) ___________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº 
____________________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar avaliação de capacidade física previsto no Edital nº 01 – SSPDS/
AESP, Soldado BMCE, de 18 de novembro de 2013, do concurso público para ingresso no cargo de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará (CBMCE).  ____________________________, _____ de ___________de 2018. 
___________________________________________
CARIMBO (OU IDENTIFICAÇÃO NO CABEÇALHO), CRM E ASSINATURA DO MÉDICO.
*** *** ***
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº46/2018 – PMCE, de 21 de setembro de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS 
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
(AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público o edital de resultado definitivo, 
pós-recursos, da AVALIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – ACFP, de caráter classificatório e eliminatório, bem como o resultado 
definitivo das componentes curriculares práticas TIRO POLICIAL DEFENSIVO e DEFESA PESSOAL, ambas de caráter eliminatório, todos referentes à 
4ª Turma do Concurso Público para ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido 
pelo Edital de Concurso Público nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, publicado no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações.
1 DO RESULTADO DEFINITIVO, PÓS-RECURSO, DA AVALIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – ACFP, REFERENTE À 4ª 
TURMA
1.1 Após análise dos recursos impetrados contra o resultado PRELIMINAR da Avaliação do Curso de Formação Profissional – ACFP, fica MANTIDO o 
resultado divulgado por meio do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 43/2018 – PMCE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, de caráter eliminatório, 
referente à 4ª Turma.
1.2 O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso interposto contra o resul-tado preliminar da Avaliação do Curso de Formação 
Profissional – ACFP, no endereço eletrônico www.ibade.org.br, através do link “Consultar resposta ao recurso contra o resultado preliminar da Avaliação 
do Curso de Formação Profissional – ACFP”.
1.2.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis pelo prazo de 10(dez) dias, a conta da data de publicação deste Edital no 
DOE/CE.
2 DO RESULTADO DEFINITIVO DA DISCIPLINA PRÁTICA DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO, REFERENTE À 4ª TURMA
2.1 Resultado DEFINITIVO da Avaliação de Tiro Policial Defensivo, na seguinte sequência: ordem, inscrição, candidato, sexo e conceito:
ORD
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
CONCEITO
1
3770105368
ABILIO FIGUEIREDO DE LIMA
M
APTO
2
3770002484
ABRAÃO FLORÊNCIO BASTOS
M
APTO
3
3770014507
ABRAÃO MOTA ALVES
M
APTO
4
3770102161
ADALBERTO CARNEIRO SANTOS
M
APTO
5
3770045470
ADÃO EVENY DAMASCENO DE LIMA
M
APTO
6
3770022897
ADILLA SOARES SARAIVA
F
APTO
7
3770002151
ADILSON SANGUINETO ALVES DA SILVA
M
APTO
8
3770026066
ADRIANO COSTA ARAUJO
M
APTO
9
3770063888
AGLIBERTO MATOS DE MOURA
M
APTO
10
3770116218
ALAN CARLOS DA SILVA
M
APTO
11
3770110026
ALESSON BRUNO ESMERALDO GONÇALVES
M
APTO
12
3770031577
ALEX CARLOS BEZERRA DA SILVA
M
APTO
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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