70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 nº 20220088, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 243/2022, I2TEC MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (CNPJ: 23.862.769/0001-14) – ITEM 38 – Com o valor unitário de R$ 68,49 a quantidade de 120 unidades. Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Gustavo Luiz Silva Vilarinho, Sócio Administrador da Empresa I2TEC MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0202/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: STAR FORTES COMÉRCIO E APOIO LTDA. OBJETO: aquisição de CONEXÕES, VENTOSA E REGISTRO EM FERRO FUNDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TRECHOS DA ADUTORA (DN 1200MM) NO ENTORNO DA ARENA CASTELÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20220115 - Contrato nº 202/2022-DJU-CAGECE - Processo nº 0226.000125/2022-29-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 680.310,86 (seiscentos oitenta mil, trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos) pagos em faturas mensais devidamente certificadas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dos recursos próprios. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Cagece e Laise Fortes Riso Coelho, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 0949.000023/2022-11 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº0001/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ 0,00; CONVENENTES: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ e BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Celebração de convênio para concessão de empréstimo pela segunda convenente aos empregados da primeira convenente, mediante consignação em folha de pagamento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 0949.000023/2022-11 FORO: Fortaleza/Ce VIGÊNCIA: 60(sessenta) meses VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS : Rodrigo Rodrigues de Oliveira pelo Banco do Brasil e Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Dario Sidrim Perini pela CAGECE. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº557/2022. INSTITUI O PRÊMIO “OUTUBRO UVA”, DESTINADO A PREMIAR OS MELHORES RESULTADOS ORIUNDO DOS EVENTOS QUE OCORREM ANUALMENTE NO PERÍODO DAS COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA. A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar, resolve: Art. 1º. Instituir o Prêmio Outubro UVA, que visa reconhecer o mérito acadêmico científico, organizacional e cultural da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA nos eventos que incorporam as comemorações alusivas ao período de aniversário da UVA. Art. 2º. O Prêmio Outubro UVA consiste na premiação aos eventos que contemplam as comemorações alusivas ao aniversário da UVA, com exitosos resultados em atividades acadêmicas, administrativas, cultural e esportivas, através de critérios definidos por meio de editais e computados por comissões avaliadoras. Art. 3º. São objetivos do Prêmio: I - estimular os gestores, servidores, professores, discentes e a sociedade em geral na implementação de ciência no ensino superior que possibilite o progresso tecnológico e o alcance dos níveis de produção e desenvolvimento nas diversas áreas do conhecimento; II - reconhecer o trabalho de todos os profissionais da educação superior e sociedade em geral que apresentam bons resultados de desenvolvimento científico e administrativo-acadêmico; III - dar visibilidade à UVA com experiências exitosas e passíveis de replicabilidade em outros municípios da rede estadual e, até de outras federações. Art. 4º. Os resultados premiados nos termos desta Portaria, farão jus à premiação pecuniária aos ganhadores, servidores, professores, estudantes e indivíduo da sociedade civil, regularmente inscritos nos eventos alusivos as comemorações de aniversário da UVA, conforme edital próprio. Art. 5º. A premiação pecuniária terá por referência o valor único, respeitando os critérios de disputa descrito em cada edital de cada evento específico, repassado diretamente ao beneficiário participante e vitorioso Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do tesouro estadual da Universidade Estadual Vale d Acaraú - UVA Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 02 de agosto de 2022. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2012 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2022; II - CONTRATANTE: Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA; III - ENDEREÇO: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro: Alto da Brasília, Prédio do Campus Betânia; IV - CONTRATADA: Empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, nº 185, Bairro Cristo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo um acréscimo do pagamento sendo valor contratual global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e terá um acréscimo de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) correspondentes a 25% de acréscimo, totalizando um valor global de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais) alterando a Cláusula Quinta, Dos Preços e do Realustamento, conforme estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993; IX - VALOR GLOBAL: R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Sobral, 12 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA CONTRATANTE e Hugo Henrique Aurélio de Lima Presidente da WEBTRIP Agência de Viagens e Turismo Eireli. CONTRATADA. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICOFechar