72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE, telefone: (85) 3276- 8830 e/ou (85) 3276-4097, fax (85) 3276-2536, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001- 47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARINALVA LIMA PEREIRA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 2002010249637, SSPDC/CE, e inscrita no CPF sob o nº 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta Capital OBJETO: Fica rescindido, a partir da data de assinatura deste Termo de Rescisão Unilateral, o Contrato nº 070/2022, processo nº 10185887/2022, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, e a empresa Certa Serviços Empresariais e Representações EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) TÉCNICA ADMINISTRATIVA, DE SERVIÇOS DIVERSOS E TRANSPORTE (MOTOQUEIRO e MOTORISTA), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/CE e seus Equipamentos Culturais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT/ CE, nos termos do art. 79, I, c/c 78, XII da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato nº 70/2022, constantes no processo nº 10185887/2022 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 de Dezembro de 2022 FORO: Fortaleza, CE SIGNATÁRIO: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura - Contratante SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de dezembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE CESSÃO DE OBRA DE ARTE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, regularmente inscrito no C.P.F./MF sob nº 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada simplesmente CEDENTE e a PREFEITURA DE SOBRAL, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede na Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro, Cep: 62011-065, Sobral/CE, neste ato representada por seu Prefeito, IVO FERREIRA GOMES, brasileiro, regularmente inscrito no C.P.F./MF sob nº 362.581.993-72, residente e domiciliado no Município de Sobral/CE, doravante denominada simplesmente de CESSIONÁRIA, têm entre si como justo e acordado e que se obrigam a cumprir nos seguintes termos: 1) Por intermédio do presente termo, a CEDENTE, gestora da obra de arte listada no anexo único, realiza a cessão da obra pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis, com o objeto de que a mesma seja exposta em âmbito da “Escola de Belas Artes Raimundo Cela” situada no Município de Sobral-CE, tendo por contrapartida a sua conservação e manutenção. 2) A(s) obra(s) será(ão) confe- rida(s) na coleta e na devolução por meio da elaboração de laudo técnico sobre o estado de conservação, devendo ser assinados as guias de recolhimento e recebimento respectivamente. 3) Os encargos financeiros decorrentes do acondicionamento, deslocamento e a segurança do bem serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA. 4) A CESSIONÁRIA se responsabilizará durante todo o período da cessão a zelar criteriosamente pela segurança e conservação da(s) obra(s) garantindo sua segurança e proteção contra o fogo, roubo, furto, atos do público, vandalismo, manuseio inadequado, exposição inadequada, ataque de agentes nocivos, inundações, goteiras, sujeira, pragas, incidência excessiva ou prejudicial de luz, condições climáticas inadequadas, entre outros eventos que possam causar danos à(s) obra(s) de tal forma que, ao final da cessão, a(s) mesma(s) seja(m) devolvida(s) na(s) mesma(s) condição(ões) de recebimento. 5) A CESSIONÁRIA se compromete a encaminhar laudo técnico, constando de relatório fotográfico à CEDENTE com vistas a comprovar o bom estado de conservação quando do recebimento da obra no local da instalação, exposição da obra e condição da obra quando da devolução. 6) Qualquer necessidade de limpeza ou restauro na tela e moldura, remoção e realocação da obra cedida, deverão ser previamente autorizadas de forma expressa pela CEDENTE; 7) Qualquer dano ou evento relevante deve ser informado imediatamente à CEDENTE, sendo de responsabilidade da CESSIONÁRIA a realização de reparos, previamente autorizados pela CEDENTE, ou o dever indenizar. 8) Fica terminantemente proibida a cessão ou empréstimo provisório ou permanente desta obra para outros órgãos da administração pública ou para terceiros; 9) A obra emprestada poderá ser requisitada pela cedente para ser exposta em exposições de arte organizadas pela CEDENTE a qualquer tempo; 10) A CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a fotografar e filmar a obra, bem como a reproduzi-la em material gráfico, digital ou visual sobre a exposição, respeitado sempre os direitos autorais morais do autor, estando a CESSIONÁRIA, ainda, autorizada a proceder à publicação de crédito da coleção. 11) O descumprimento das cláusulas deste termo implicará na responsabilização do agente responsável. 12) Se uma das partes optar pela rescisão do presente termo, deverá comunicar, por escrito, à outra parte. Por este instrumento, cedente e cessionária declaram aceitar as cláusulas que aqui são estipuladas e assinam o presente TERMO DE CESSÃO, para que produzam os efeitos jurídicos previstos. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2022 Assinantes: Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - CEDENTE e Prefeitura da Sobral - CESSIONÁRIA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 20 de dezembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº457/2022 NUP: 27001.000995/2022-79 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E VITOR CÁSSIO TEIXEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000995/2022-79 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “Grupo de estudo e prática em Fotografia - Feixe de Luz” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.11.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Vitor Cássio Teixeira - AGENTE CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 16 de dezembro de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº757/2022 NUP: 27001.000697/2022-89 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA JÉSSICA GOMES DA SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de maio de 2022, na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informa- ções contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000697/2022-89 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “Coletivo Caboclas Indígena do Sertão de Crateús” devidamente aprovado(a) no XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação orçamentária n° 27200 004.13.392.421.11496.12.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Maria Jéssica Gomes da Silva - PROPONENTE SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 19 de dezembro de 2022. Daliene Paula da Silveira Fortuna COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº817/2022 NUP: 27001.000945/2022-91 Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARCELINO CAMARA GOMES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000945/2022-91 Objeto: Cons- titui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “EU, PALHAÇO ” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos da dotaçãoFechar