DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CÍPIO DE MARTINÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/000126, representado por seu Prefeito,
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, portador do CPF/MF Nº 852.792.773-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 088/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10182004/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de
23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 29 de novembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio
de Oliveira Maia, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 16 de dezembro de 2022. .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10876278/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
e o MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, representado por seu Prefeito,
ANIZIARIO JORGE COSTA, portador(a) do CPF/MF Nº 500.415.843-68, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 009/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10876278/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 01 de março de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 07 de dezembro de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANIZIARIO JORGE COSTA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurelio Silva Colares,
2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 19 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11165022/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
e o MUNICÍPIO DE RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, representado por seu Prefeito,
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 455.601.533-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 011/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 11165022/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de
28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de maio de 2023.; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 07
de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:
1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 19 de dezembro de 2022...
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10366326/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
e o MUNICÍPIO DE CHAVAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.146.301/0001-77, representado por seu Prefeito,
SEBASTIÃO SOTERO VERAS, portador do CPF/MF Nº 377.749.643-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 050/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10366326/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de novembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SEBASTIÃO SOTERO VERAS - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo
da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 16 de dezembro de 2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10955372/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº067/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926./0001-84, representado por seu Prefeito, JAN
KENNEDY PAIVA AQUINO, portador do CPF/MF Nº 041.559.273-90, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 067/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10955372/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
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