DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 07 de
dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:
1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 16 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10131558/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº132/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 132/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE GRAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, representado por sua Prefeita, MARIA
IRALDICE DE ALCÂNTARA, portadora do CPF/MF Nº 301.438.023-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 132/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10131558/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 01 de dezembro 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo
da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 16 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10129286/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE POTENGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, representado por seu Prefeito, FRANCISCO
EDSON VERIATO DA SILVA, portador do CPF/MF Nº 021.298.113-70, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 052/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10129286/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 05 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.
Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 19 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP:
60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA – Matrícula nº 11231314, o
valor de R$ 18.332,05 (dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinco centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável
(VPNI), criada pela Lei nº 15.567/2014, de 07 de abril de 2014, e Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª de dezembro
de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. Fortaleza, 20 de dezembro de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10851160/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181064709, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/10/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/11/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10851160/2022. Limoeiro do Norte, 17 de outubro de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10558705/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILDEN MIRANDA BRANDÃO, matrícula nº 22200181074224, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/06/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 10558705/2022. Fortaleza, 08 de agosto de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15
de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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