DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Da Seção III
Da fase competitiva
Art. 35. Desde que previsto no instrumento convocatório, poderá haver apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa.
Art. 36. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Parágrafo único. Serão considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
Art. 37. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital que poderá ser isolada ou conjuntamente, os licitantes poderão
encaminhar no modo aberto, lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. No modo fechado as propostas permanecerão em sigilo até a data e
hora designadas para sua divulgação.
§ 1º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, estabelecidos no edital, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 2º Observado o § 1º, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema,
na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos deste Regulamento.
§ 3º O agente de contratação ou a comissão de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que
possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
§ 4º Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 3º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Seção IV
Dos Modos de Disputas
Art. 38. Os modos de disputas na licitação constam do art. 56 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo admitida a disputa, isolada ou conjuntamente,
no modo:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, com
prorrogações conforme o critério de julgamento adotado no edital;
II- fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
III - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado
no edital de licitação; ou
IV- fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou
a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de
julgamento adotado.
Parágrafo único. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma:
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Art. 39. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
Art. 40. Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:
I - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três
melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos deste
Regulamento, conforme o critério de julgamento.
II - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais,
fechadas.
Subseção I
Do modo de disputa aberto
Art. 41. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando
houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o caput será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará
e divulgará os lances conforme disposto no parágrafo único do art. 38 deste Regulamento.
§ 3º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o
agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, ou a comissão de contratação poderão admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos
no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
§ 4º Após o reinício previsto no §3º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
§ 5º Encerrada a etapa de que trata o §4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no parágrafo único do art. 36 deste Regulamento.
§ 6º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Art. 42. Caso a licitação pelo modo de disputa aberto seja realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
I - as propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;
II – o agente de contratação ou a comissão de contratação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais; e
III - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção
do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá
apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
Subseção II
Do modo de disputa fechado
Art. 43. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para a abertura da sessão
pública.
§1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
§ 2º No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme
critério de vantajosidade.
Subseção III
Do modo de disputa aberto e fechado
Art. 44. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de
desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance.
§ 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação,
até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto
no § 3º deste artigo.
§ 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no parágrafo único do art. 38
deste Regulamento.
Subseção IV
Do modo de disputa fechado e aberto
Art. 45. No modo de disputa fechado e aberto, somente serão classificadas automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, com a
apresentação de lances públicos sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até
10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
§ 1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,
consideradas as empatadas, oferecer novos lances públicos e sucessivos.
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