DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
V - comprometimento com a geração de renda e novas oportunidades; e
VI - fortalecimento e preservação da identidade cultural.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Turismo (Setur) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Turismo (SEC)
• Secretário Executivo do Turismo (Sexec)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
 1. Assessoria Jurídica (Asjur)
 2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
 4. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)
4.1. Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan)
4.2. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit)
5. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)
 5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet)
 5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop)
6. Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
 6.1. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN)
 6.2. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI)
7. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
 7.1. Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq)
 7.2. Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE)
 8. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)
 8.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec)
 8.2. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
 9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
 10.1. Célula Financeira e Contábil (Cefic)
 10.2. Célula Administrativa (Celad)
 10.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep)
 11. Célula de Tecnologia da Informação (Cetei)
 12. Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)
 13. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Valorização da Infraestrutura (UGP Proinftur)
 14. Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP Prodetur Ceará)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual do Turismo (Cetur)
 TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO TURISMO
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário do Turismo, além das previstas na Constituição Estadual:
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar a Governadora e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com a Governadora do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação a Governadora do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma 
prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo do Turismo e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades subordinadas ou vinculadas, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pela Governadora 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades 
de sua competência;
XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e
XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Governadora do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do Turismo, a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo e os Órgãos de Assessoramento 
ficam subordinados diretamente ao Secretário do Turismo.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO ÚNICA
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Art.7º Compete à Secretaria Executiva do Turismo:
I - auxiliar o Secretário do Turismo na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob sua subordinação e supervisionar a aplicação dos planos, projetos e ações 
estratégicas voltadas ao fortalecimento do turismo estadual;

                            

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