DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Setur com fins de alinhá-las aos
objetivos e resultados institucionais;
IV - promover reuniões de monitoramento quanto as diretrizes implementadas para subsidiar as ações realizadas nas áreas de meio ambiente, estudo,
pesquisa, patrimônio histórico e infraestrutura dos projetos especiais e dos equipamentos turísticos geridos pela Setur em articulação com os órgãos/entidades
competentes;
V - acompanhar e monitorar atividades relativas à qualificação da infraestrutura e equipamentos turísticos relacionados ao fortalecimento dos
destinos e regiões turísticas;
VI - assessorar o Secretário do Turismo em matéria de promoção e marketing do destino Ceará nos Mercados Local, Nacional e Internacional; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo do Turismo os órgãos de execução programática: a Coordenadoria de Articulação
e Captação de Negócios Turísticos (Coant), a Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep), a Coordenadoria de Promoção e Marketing
(Copma), a Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet) e Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS
SEÇÃO ÚNICA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art.8º Compete a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar o Secretário do Turismo na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob sua subordinação e supervisionar a aplicação destas quanto as atividades voltadas
ao fortalecimento do turismo estadual, subsidiando os demais Secretários na tomada de decisão;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna com a Secretaria Executiva da Setur com
fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna os órgãos de execução instrumental: a
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), a Célula de Tecnologia da
Informação (Cetei), a Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra), a Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Valorização da Infraestrutura
(UGP Proinftur) e Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP Prodetur Ceará).
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar Assessoria Jurídica, controle de legalidade e legitimidade de atos administrativos e seus procedimentos sobre assuntos de natureza jurídica
de interesse da Setur;
II - analisar e emitir parecer, nos processos executados pela Setur, quando solicitado pelo Secretário do Turismo, Secretário Executivo do Turismo,
Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coordenadores e Assessores, observadas as competências legais;
III - participar de discussões e reuniões pertinentes as áreas de atuação da Setur;
IV - apoiar na área de sua competência, as unidades orgânicas na execução de projetos e atividades;
V - elaborar minutas de projetos de lei e de decretos;
VI - elaborar contratos, convênios, protocolo de intenção e demais instrumentos jurídicos a serem firmados pela Setur;
VII - fornecer à Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) as informações que auxiliem na defesa do Estado na esfera judicial e administrativa,
bem como acompanhar todos os assuntos e ações judiciais de interesse da Setur, em tramitação naquele órgão;
VIII - analisar e visar os editais de licitações;
IX - analisar as impugnações e recursos interpostos nos processos licitatórios, no âmbito de sua competência;
X - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria do Turismo seja parte, e submeter os relatórios
à Direção Superior para análise e direcionamento;
XI - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e de outros instrumentos congêneres, no sistema corporativo do governo do estado;
XII - acompanhar e controlar, juntamente com a Célula Financeira e Contábil da Setur, os desembolsos dos recursos provenientes dos contratos de
financiamento, e dos recursos provenientes dos convênios e/ou contratos de repasse celebrados com os órgãos estaduais e federais;
XIII - monitorar a Célula Financeira e Contábil da Setur quanto do acompanhamento das solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos repassadores
dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas pelo Tesouro Estadual;
XIV - notificar os convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações de contas e articular a regularização das
pendências;
XV - sugerir ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;
XVI - monitorar a solicitação da Célula Financeira e Contábil da Setur junto à Secretaria da Fazenda quanto ao aporte de recursos de contrapartida
na conta específica dos projetos relativos a contratos de financiamento, contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de repasse, celebrados com
o Governo do Estado do Ceará;
XVII - acompanhar a adimplência dos órgãos estaduais através da consulta do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc);
XVIII - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e auditorias;
XIX - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - manter articulação com a imprensa local, nacional e internacional;
II - realizar receptivos de imprensa para jornalistas, blogueiros e influenciadores digitais do Brasil e de outros países que procuram o Ceará para
produzir material de cunho jornalístico com objetivo de ampliar a promoção do Ceará como destino turístico;
III - subsidiar os meios de comunicação com textos, material fotográfico e vídeos destinados à produção de matérias jornalísticas sobre os atrativos
turísticos do Ceará e as ações da Secretaria do Turismo do Estado;
IV - promover, planejar e acompanhar ações de relações públicas para dar visibilidade às ações do Governo do Estado na área do turismo;
V - monitorar o site institucional (www.setur.ce.gov.br) e o site promocional (www.descubraceara.com.br) como instrumentos de divulgação e
comercialização do Produto Turístico Ceará;
VI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 11. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Secretaria do Turismo com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela
Secretaria do Turismo;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Secretaria do Turismo;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Secretaria do Turismo, contemplando o gerenciamento de riscos;
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