DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Secretaria do Turismo e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Secretaria do
Turismo;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Secretaria do Turismo;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela
Secretaria do Turismo;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Secretaria do Turismo;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a
Secretaria do Turismo;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Setur;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria do Turismo, em parceria com as respectivas áreas de execução
programática envolvidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria do Turismo a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências
e consultas públicas;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria do Turismo, bem como propor a adequação dos serviços
aos parâmetros de qualidade;
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Secretaria do Turismo, incluindo pesquisas de satisfação
realizadas junto aos usuários;
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria do Turismo
e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a
efetividade na prestação de serviços públicos;
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria do Turismo, a partir dos
dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXVI - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E CAPTAÇÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS
Art.12. Compete à Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos:
I - coordenar as ações de identificação, captação e orientação de investimentos turísticos, promovendo a articulação entre os investidores, os órgãos
públicos e privados e os diversos setores do Governo do Estado, para viabilizar e agilizar os processos de investimento e financiamento;
II - coordenar as ações de articulação com os organismos nacionais e internacionais, para a captação de recursos financeiros e parcerias para o
desenvolvimento de projetos;
III - incentivar, articular e acompanhar a participação do empresariado em eventos e missões no Brasil e no exterior para manter as relações comerciais
no âmbito do turismo;
IV - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
VI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art.13. Compete à Célula de Captação de Negócios Turísticos:
I - atuar proativamente na identificação, captação e orientação de investimentos turísticos promovendo a articulação entre os investidores e os órgãos
públicos e privados para viabilizar e agilizar os processos de investimento e financiamento;
II - participar e incentivar a participação do empresariado em eventos e missões no Brasil e no exterior para manter as relações comerciais no âmbito
do turismo;
III - monitorar as obras de infraestrutura pública de interesse turístico;
IV - promover a inserção da dimensão ambiental em todo planejamento a ser realizado, acompanhando junto aos órgãos ambientais o processo de
licenciamento de todas as obras de infraestrutura pública e privada;
V - regulamentar os mecanismos para a criação de um sistema de incentivos fiscais, financeiros e de infraestrutura voltados para a atividade turística;
VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
VII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art.14. Compete à Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos:
I - atuar proativamente na articulação com organismos nacionais e internacionais, a exemplo do Ministério do Turismo (MTur), Banco Nacional do
Desenvolvimento (BNDES), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Organização Mundial do Turismo (OMT) e outros, identificando os programas
e projetos de interesse para o estabelecimento de captação de recursos e parcerias para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, capacitação, promoção,
desenvolvimento institucional e outras ações necessárias para concretizar os objetivos de desenvolvimento sustentável do turismo do Estado do Ceará;
II - articular sistematicamente junto ao Governo Federal para a alocação de recursos do Orçamento Geral da União em obras de infraestrutura pública
e em implantação, reformas e instalações de equipamentos turísticos;
III - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
IV - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
V - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS TURÍSTICOS
Art.15. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos:
I - coordenar as ações de articulação com os organismos nacionais e internacionais, para a captação de recursos financeiros e parcerias para o
desenvolvimento de novos projetos especiais;
II - coordenar e monitorar as ações na área de meio ambiente, patrimônio histórico, infraestrutura e fortalecimento institucional, contemplados nos
programas especiais que visem o fortalecimento do turismo, em articulação com os órgãos/entidades competentes;
III - coordenar e monitorar as ações na área de desenvolvimento institucional dos projetos especiais;
IV - identificar as potencialidades de atração de cooperação técnica junto às fontes oficiais nacionais e/ou estrangeira;
V - buscar oportunidades de financiamento interno ou externo para implementação de projetos especiais de interesse do turismo do Estado;
VI - coordenar as negociações de acordos e convênios de cooperação técnica, proveniente do país ou de exterior, realizados com órgãos estaduais;
VII - participar de conselhos relacionados ao meio ambiente, patrimônio histórico e afins;
VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
IX - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art.16. Compete à Célula de Desenvolvimento Técnico:
I - gerenciar, como unidade gestora, a execução de projetos especiais;
II - gerenciar as ações de articulação com os organismos nacionais e internacionais, para a captação de recursos financeiros e parcerias para o
desenvolvimento de novos projetos especiais;
III - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
IV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
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