DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
XIII - apoiar programas de pós-graduação, atualização técnico-operacional em turismo, pesquisa e produção de publicação;
XIV - propor a inserção do turismo na transversalidade curricular do ensino básico e fundamental;
XV - promover campanhas para conscientização da sociedade para o turismo;
XVI - criar e implantar programas de incentivo à certificação, recomendando a certificação ISO;
XVII - integrar e participar das ações do Fórum de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
XVIII - realizar e gerenciar o inventário da oferta turística em nível estadual;
XIX - realizar e atualizar o ordenamento turístico no âmbito dos municípios e regiões turísticas já constituídas, promovendo a integração e o 
compromisso dos atores envolvidos no processo de fortalecimento da regionalização;
XX - organizar, integrar e ampliar a oferta turística, gerando novos produtos e qualificar os destinos indutores, polos, roteiros e produtos turísticos 
existentes;
XXI - identificar, solucionar problemas relacionados com serviços e infraestrutura que influenciam na qualidade dos produtos turísticos;
XXII - identificar, elaborar e encaminhar projetos de obras e de serviços junto aos órgãos oficiais de turismo da Unidade Federativa (UF), para fins 
de análise atendimento técnico e financeiro;
XXIII - implantar e acompanhar projetos turísticos específicos de responsabilidade da Célula de Capacitação e Qualificação;
XXIV - identificar e propor ações relativas à melhoria e adequação de obras e serviços a cargo da iniciativa privada do poder público municipal, 
estadual e federal;
XXV - estabelecer critérios para acompanhar, monitorar e avaliar projetos específicos;
XXVI - elaborar projetos e captar recursos necessários à sua implantação;
XXVII - negociar com órgãos públicos e privados, visando o compromisso ambiental e a implementação de diretrizes voltadas para a gestão de 
áreas turísticas degradadas;
XXVIII - propor a adequação e implementação da infraestrutura básica para atender pessoas portadoras de deficiência física, acompanhando a sua 
aplicação nos empreendimentos turísticos;
XXIX - prestar orientações e transmitir informações a pessoas ou grupos nos postos de informações turísticas;
XXX - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XXXI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXXII - exercer outras atividades correlatas.
Art.23. Compete à Célula de Estudos e Pesquisas:
I - mensurar os agregados e indicadores turísticos do Ceará e realizar pesquisas sistemáticas e levantamento da oferta e demanda turística, compreendendo 
fluxos, perfil do turista e indicadores turísticos;
II - realizar estudos e pesquisas de mercados turísticos, emissores e concorrentes, incluindo análise de vantagens comparativas, participação nos 
mercados emissores e definição nos mercados estratégicos;
III - realizar estudos sobre o impacto na economia, incluindo análise dos indicadores econômicos e a participação do turismo no Produto Interno 
Bruto (PIB), na arrecadação tributária e na geração de emprego;
IV - acompanhar e participar dos estudos e pesquisas de interesse turístico realizadas pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará 
(Ipece), Ministério do Turismo (MTur) e Organização Mundial do Turismo (OMT);
V - auxiliar o Ministério do Turismo (MTUR) quanto ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Estado;
VI - identificar e mensurar os municípios integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro;
VII - realizar pesquisas pelo meio mais rápido e conveniente possível, no sentido de obter a ocupação hoteleira nos diversos meios de hospedagem 
existentes, bem como, em relação aos outros prestadores de serviços turísticos, ou que estejam direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento 
do setor;
VIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
IX - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DA GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
Art.24. Compete à Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos:
I - coordenar as diretrizes das atividades relacionadas a conservação e manutenção dos equipamentos turísticos;
II - planejar e acompanhar as ações de manutenção das condições dos prédios dos equipamentos turísticos da Setur;
III - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
IV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art.25. Compete à Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará:
I - coordenar as ações mercadológicas voltadas para a ocupação do Centro de Eventos do Ceará – CEC (em parceria com entidades, organizações 
e empresas);
II - captar e atrair eventos em parceria com entidades, organizações e empresas que realizam atividades comerciais que alimentam este segmento;
III - promover o CEC junto aos clientes potenciais;
IV - apoiar a captação, a geração e realização de eventos nacionais e internacionais e de grande porte na cidade;
V - apoiar à captação de eventos junto ao Convention & Visitor’s Bureau (CVB);
VI - garantir ao CVB informações atualizadas sobre a estrutura turística da cidade e para o segmento, para garantir a captação de candidaturas 
confiáveis e convincentes;
VII - estimular a organização e realização de vistas técnicas por parte do turismo de negócios;
VIII - estabelecer parcerias com as instituições públicas e privadas como forma de viabilizar projetos de interesse do CEC;
IX - desenvolver ações voltadas para a articulação com os arranjos produtivos locais, integrantes do Turismo de Negócios e Eventos;
X - agregar a atratividade do destino com a integração das atividades dos eventos, com fins de elevar um maior número de turistas e por um maior 
período de tempo, buscando diferenciais, criatividade e competitividade;
XI - representar o poder público perante o setor privado no que diz respeito as ações desenvolvidas pelo Centro de Eventos do Ceará;
XII - efetuar as reservas de espaços no Centro de Eventos do Ceará (CEC) em observância às especificações e comprovações contidas no seu regulamento;
XIII - conceder autorização de uso do espaço do CEC, mediante cumprimento e aprovação, conforme previsto no seu regulamento;
XIV - supervisionar o estrito cumprimento do projeto do evento aprovado atestando o cumprimento dos critérios estabelecidos nas especificações e 
na montagem e desmontagem das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e rede de dados;
XV - monitorar as atividades das áreas envolvidas no processo de produção do evento, o atendimento e a prestação dos serviços, garantindo a 
realização do evento conforme descrição contratual;
XVI - adotar todas as medidas de segurança recomendadas nas dependências do CEC;
XVII - adotar medidas civis e criminais cabíveis, relativas ao cumprimento das normas existentes;
XVIII - promover a retirada de toda e qualquer pessoa por apresentação ou comportamento contrário aos bons costumes ou que se recuse a obedecer 
às recomendações de segurança do público, do evento e do patrimônio;
XIX - implantar e gerenciar a qualidade no atendimento ao cliente;
XX - estabelecer contato com clientes a fim de fortalecer o relacionamento, buscando sua retenção e fidelização;
XXI - acompanhar e analisar o mercado constantemente por meio de pesquisas, estatísticas, contato direto e avaliação dos resultados das vendas, 
para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades para ampliação dos negócios;
XXII - identificar as necessidades atuais dos clientes e o comportamento da concorrência, visando à definição de formas de melhor atender ao cliente 
e superar a concorrência, elaborando e implementando estratégias para consecução desse objetivo;
XXIII - estabelecer contato com clientes novos e antigos a fim de fortalecer o relacionamento e a fidelização dos clientes;
XXIV - implementar a estratégia de promoção de vendas e outras estratégias comerciais;
XXV - controlar a agenda do centro de eventos, verificando e adequando a programação e os espaços disponíveis à locação, bem como divulgar a 
agenda mensal do equipamento;
XXVI - informar e orientar clientes sobre forma de pagamento e documentação necessária à elaboração de contratos comerciais;
XXVII - coordenar todas as ações de captação de vendas, emitir orçamentos, acompanhar e controlar seu prazo de validade e efetuar os procedimentos 
necessários à emissão dos contratos;

                            

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