DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
VI - emitir e encaminhar boletos de pagamento, acompanhar as receitas geradas e emitir relatórios gerenciais, relativos aos equipamentos turísticos;
VII - analisar a documentação comprobatória das despesas consultando os documentos necessários a efetivação da liquidação, bem como promover 
as medidas legais para pagamento;
VIII - acompanhar e controlar a ordem cronológica de pagamentos nos termos da IN TCE-CE nº 01/2014;
IX - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias, principais e acessórias, da Setur;
X - realizar mensalmente as conciliações bancárias e patrimoniais e efetuar os devidos registros no sistema de contabilidade;
XI - informar à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento a anulação dos restos a pagar e controlar sua execução;
XII - subsidiar os gestores do órgão com informações de natureza financeira e patrimonial para a tomada de decisão;
XIII - realizar mensalmente a compatibilização do sistema de patrimônio com o sistema contábil;
XIV - executar as atividades relativas ao processo de realização de despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que 
disciplinam;
XV - realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e pagamento;
XVI - emitir relatórios gerenciais para subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
XVII - reter e recolher os tributos aos órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes;
XVIII - recolher as cauções e emitir recibos relativos a licitações;
XIX - recolher as cauções e emitir recibos relativos aos eventos dos equipamentos turísticos;
XX - conferir e organizar a documentação dos processos pagos para arquivamento;
XXI - articular-se com os gestores de contratos para o encaminhamento da documentação necessárias ao pagamento;
XXII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art.30. Compete à Célula Administrativa:
I - planejar, monitorar, registrar e inspecionar as necessidades de material de consumo e permanente, conjuntamente, com as demais unidades 
orgânicas da secretaria;
II - zelar continuamente pela guarda, limpeza e conservação dos materiais em estoque, bem como adotar medidas preventivas contra incêndio, 
acidentes e desvio de material;
III - pesquisar e coletar preços para fins de aquisições e contratações de sua responsabilidade;
IV - acompanhar a execução de serviços e de contratos que lhe forem designados;
V - elaborar inventário anual de bens;
VI - realizar o levantamento dos bens inservíveis para doação, cessão ou transferência patrimonial a outros órgãos da administração pública do 
Estado do Ceará;
VII - prestar apoio à Célula Financeira e Contábil na realização mensal da atividade de compatibilização do sistema de patrimônio com o sistema 
contábil;
VIII - instruir os processos de aquisições e de pagamento de fornecedores de sua responsabilidade;
IX - receber, conferir, registrar e armazenar o material de consumo adquirido;
X - controlar e providenciar a entrega do material requisitado pelas unidades orgânicas da Secretaria;
XI - conservar e manter em perfeitas condições os prédios, os serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, instalações elétricas, hidráulicas e 
sanitárias, equipamentos e mobiliários e segurança;
XII - registrar o recebimento e expedição de documentos e encomendas via correio, protocolo ou mensageiro;
XIII - executar os serviços de cópias xerográficas demandadas pela Secretaria;
XIV - receber, controlar e manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, através de tombamento, fichas de registro, mapas de 
inventário, termo de responsabilidade, transferência e manipulação de materiais permanentes, bem como realizar seus respectivos registros nos sistemas 
corporativos informatizados;
XV - elaborar o demonstrativo de estoque mensal e realizar inventário anual dos itens mantidos em estoque;
XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XVII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art.31. Compete à Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I - executar rotinas de administração de pessoal, procedimentos de controle de frequência, elaboração de folha de pagamento, controle da distribuição 
de benefícios, mantendo dados cadastrais dos funcionários atualizados;
II - supervisionar as ações relacionadas à qualificação e acompanhamento dos recursos humanos, face às necessidades da estrutura organizacional 
da Setur;
III - manter e monitorar pessoas, criando condições necessárias para garantir um clima organizacional favorável;
IV - avaliar a eficácia dos treinamentos realizados;
V - proceder à apuração de contagem de tempo de serviço, bem como prestar informações e expedir declarações e certidões pertinentes à vida 
funcional dos servidores;
VI - orientar e instruir os processos de aposentadoria e pensões, quando necessário;
VII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento, em articulação com a Secretaria do Planejamento de Gestão (Seplag);
VIII - prestar assessoramento a Coordenadoria de Logística de Transporte quanto a emissão de passagens aéreas destinadas a colaboradores que se 
deslocam a serviço do órgão;
IX - requisitar, controlar e providenciar diárias e ajuda de custo, quando houver, destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão;
X - elaborar, executar e avaliar os planos anuais de treinamento e desenvolvimento em articulação com a Direção e Gerencia Superior;
XI - promover a integração, valorização e socialização do colaborador da Setur, por meio da realização de eventos comemorativos, socioculturais 
e recreativos;
XII - acompanhar e avaliar os eventos de qualificação e valorização do servidor;
XIII - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de férias;
XIV - promover, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos servidores e colaboradores;
XV - acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão de pessoas;
XVI - elaborar atos administrativos relacionados à gestão de pessoas e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado;
XVII - orientar os servidores sobre as normas legais e regulamentares relativas a direitos, vantagens, autorizações, benefícios, deveres e responsabilidades 
dos servidores, observando a legislação pertinente, bem como instruir os processos dessa natureza;
XVIII - acompanhar a execução dos contratos de terceirização de mão-de-obra, analisar a documentação comprobatória dos serviços prestados, bem 
como realizar os procedimentos devidos nos sistemas corporativos informatizados;
XIX - realizar a seleção, acompanhar e orientar os processos de ingresso de colaboradores e estagiários;
XX - implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida dos servidores;
XXI - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXII - implantar e monitorar os processos de avaliação de desempenho dos colaboradores da Setur;
XXIII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XXIV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.32. Compete à Célula de Tecnologia da Informação:
I - gerenciar e integrar as ações de tecnologia de informação no âmbito da Setur;
II - realizar a interface com as ações de implantação e disseminação de tecnologia de informação com os sistemas federais, municipais e privados 
na área de turismo, e nos sistemas de toda ordem no âmbito estadual;
III - gerenciar e manter as estruturas de tecnologia da informação, informação eletrônica e web no âmbito da Secretaria do Turismo (Setur);
IV - manter atualizado o inventário de equipamentos de tecnologia de informação;
V - definir especificações técnicas para aquisição de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia de informação;
VI - prestar suporte técnico a equipamentos programas e instalações de tecnologia de informação;

                            

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