DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
XXVIII - buscar rapidamente solução para problemas apontados pelos clientes;
XXIX - dar suporte e acompanhar as vendas realizadas junto ao cliente e as áreas internas envolvidas;
XXX - gerenciar, supervisionar e fiscalizar os contratos e congêneres, quando pertinente, relativos às atividades correlatas da coordenadoria;
XXXI - elaborar a prestação de contas, junto ao setor responsável, das ações realizadas;
XXXII - participar de feiras e eventos, nacionais e internacionais, que tenham por objetivo o segmento de negócios e de eventos, que objetivam a
promoção e captação de novos negócios para o CEC;
XXXIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais mensais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art.26. Compete à Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri:
I - gerenciar, planejar, organizar e controlar as atividades de todas as áreas do Centro de Convenções do Cariri - CCC;
II - definir e gerenciar estratégias para captação de clientes;
III - acompanhar o desenvolvimento dos eventos, observando e monitorando as ações, de forma que as atividades sejam desenvolvidas de acordo
com as normas e procedimentos técnicos;
IV - acompanhar o resultado dos eventos visando sempre um bom atendimento para proporcionar futuro retorno;
V - conhecer as potencialidades da região com a finalidade de captar eventos que gerem retorno ao espaço e desenvolvimento para a região;
VI - manter o bom andamento das funções de apoio administrativo;
VII - atender as demandas do cliente;
VIII - elaborar orçamentos;
IX - acompanhar o fiel cumprimento das normas de contratação do espaço (pagamento, documentação, projeto, tudo que for pertinente à contratação);
X - conduzir reuniões de gestão e comerciais;
XI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art.27. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo do Turismo e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna em assuntos de natureza
técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Secretaria do Turismo;
III - coordenar e promover a implementação do modelo de gestão para resultados na Secretaria do Turismo;
IV - coordenar e promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política da Secretaria do Turismo;
V - coordenar e promover a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria do Turismo;
VI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria
do Turismo;
VII - elaborar, monitorar e avaliar, no âmbito da Secretaria do Turismo, os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VIII - coordenar e promover a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da Secretaria do Turismo, visando à efetivação
das estratégias setoriais e de governo;
IX - coordenar e promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Turismo;
X - coordenar e implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Turismo;
XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria do Turismo;
XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria do Turismo, baseado no planejamento global, com vistas a otimização dos
recursos disponíveis;
XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIV - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual,
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XVI - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria do Turismo;
XVII - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria do Turismo;
XVIII - estabelecer a governança dos processos da Secretaria do Turismo;
XIX - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
XX - assessorar as demais unidades da Secretaria do Turismo no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
XXI - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria do Turismo, o mapeamento e o redesenho dos processos;
XXII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
XXIII - secretariar o Comitê Executivo da Secretaria;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XXV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.28. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística,
de recepção e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria do Turismo;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Secretaria do Turismo, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento, bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria do Turismo, e controlar sua execução financeira, mantendo
informada a Direção Superior;
IV - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
V - gerenciar o Sistema de Compras e o Registro de Preços da Setur;
VI - fiscalizar e racionalizar os custos da Setur, com o objetivo de se ajustar à política orçamentária;
VII - definir e implantar políticas de desenvolvimento de recursos humanos para os servidores da Setur;
VIII - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
IX - inventariar, qualitativa e quantitativamente, o acervo documental corrente, intermediário e permanente da secretaria;
X - elaborar, implantar e acompanhar a Tabela de Temporariedade de Documentos (TTD);
XI - controlar a entrada e saída de pessoas na Secretaria;
XII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XIII - prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) e auditorias;
XIV - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art.29. Compete à Célula Financeira e Contábil:
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente, com suas respectivas
notas explicativas;
III - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação;
IV - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
V - gerar relatórios bancários, realizar a conferência das informações e documentos anexados e providenciar seu envio as instituições bancárias
correspondentes;
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