DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 09914986/2022
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.830.338,36 ( um milhão, oitocentos e trinta mil,
trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não
alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 13 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 11145706/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº105/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 105/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE OCARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 197.871,51 ( cento e noventa e sete mil e oitocentos
e setenta e um reais e cinquenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não
alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 11433574/2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PEREIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 423.642,44 ( quatrocentos e vinte e três mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS
CIDADES e Raimundo Estevam Neto, PREFEITO DE PEREIRO.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09398079/2019,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA
8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18, alterada em 03
de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo VIPROC Nº 09398079/2019, em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do
reajuste da 8ª Medição período de 13/08/2019 a 12/09/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.250,64 (Trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais, e sessenta
e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 032/CIDADES/2017 a
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes
classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) – Dot.3029 – R$ 36.250,64. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, Secretário das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR,
PESSOAL EFETIVO, ORIUNDAS DE ASCENSÕES FUNCIONAIS, PROCESSO Nº11263997/2022,
EM FAVOR DO SERVIDOR JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei nº 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC nº 11263997/2022, quanto à solicitação de pagamento DE DÍVIDA PESSOAL EFETIVO EM FAVOR DO SERVIDOR
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, que tem como objeto: PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS
ORIUNDOS DE ASCENSÕES FUNCIONAIS DOS PERÍODOS 2017/2018 E 2018/2019. CONSIDERANDO, que a dívida se encontram devidamente
reconhecida e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativa
–financeira – COAFI/CEGEP; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária
21015 PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) - SCIDADES, conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I
da Resolução COGERF nº 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$1.705,08 (UM
MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS), destinado a liquidação da dívida dos ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS ORIUNDOS
DE ASCENSÕES FUNCIONAIS DO SERVIDOR JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, DOS PERÍODOS 2017/2018 E 2018/2019. Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.21015.03.319092.1.00.00.0.01
(TESOURO) – Dotação 11110 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº1412/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições e
competência, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza,
19 de dezembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se e publique-se.
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