DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de dezembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255 |  Caderno 3/6  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº113, de 13 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e  CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do art. 7.º, bem como o art. 12 da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992,  RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2023, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cons-
tante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo II desta 
Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo II desta 
Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2022, registrada no prontuário do veículo 
junto ao órgão de trânsito.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei 
n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado 
pela FIPE, implicará a utilização da mesma base de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código marca/modelo.
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo I desta Instrução 
Normativa.
§ 1.º O pagamento em cota única, se efetuado até 31 de janeiro de 2023, terá redução de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.
§ 2.º O pagamento em cota única efetuado após o prazo de que trata o § 1.º poderá ser efetuado sem o desconto e sem acréscimos moratórios, desde 
que realizado até 10 de fevereiro de 2023.
§ 3.º O desconto de que trata o § 1.º deste artigo poderá ser concedido cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da 
Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal.
§ 3.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº113/2022
TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA DO EXERCÍCIO 2023 - ANO FABRICAÇÃO 2008 A 2022 - VALORES 
EXPRESSOS EM REAIS (R$)
MARCA
TIPO
ALIQ
CÓD. 
MARCA
DESCRIÇÃO
COMB
POT
CIL
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
6370
KAWASAKI/
Z1000
G
0
1043
1.769,29 1.713,81 1.442,88 1.394,12 1.338,44
6372
KAWASAKI/
VERSYS 
TR ABS
G
0
649
1.026,62 937,44 849,00
6376
KAWASAKI/
VERSYS 
CITY ABS
G
0
649
862,16
6378
KAWASAKI/
NINJA 
ZX14R
G
0
1441
1.675,84 1.641,96 1.572,76
6379
KAWASAKI/
NINJA 
ZX14R 
ABS
G
0
1441
1.768,27 1.565,03 1.482,04
6380
KAWASAKI/
VERSYS 
1000 TRA
G
0
1043
1.998,33 1.877,19 1.804,67 1.644,09 1.517,67 1.289,93 1.192,59
6381
KAWASAKI/
VERSYS 
1000 ABS
G
0
1043
1.939,56 1.765,44 1.719,76 1.461,08 1.386,67 1.307,99 1.091,72
6388
KAWASAKI/
NINJA 
ZX-6R 
ABS
G
0
636
1.525,44 1.495,76 1.388,84
6389
KAWASAKI/
Z800
G
0
806
1.343,13 1.301,37 1.258,99 1.222,17
6390
KAWASAKI/
Z800 ABS
G
0
806
1.465,66 1.404,83 1.356,39 1.302,35 1.223,71
11601
KAWASAKI/
ER-6N
G
0
649
936,95
883,86 821,10 780,50 717,71 695,24
11602
KAWASAKI/
Z750
G
0
748
1.127,04 1.075,20 959,91 884,31
11603
KAWASAKI/
Z750 ABS
G
0
748
1.140,27 1.075,20 1.010,84
11604
KAWASAKI/
ER-6N 
ABS
G
0
649
1.038,38 1.033,90 936,95
883,86 821,21 779,35 717,71 695,24
11605
KAWASAKI/
VULCAN 
S ABS
G
0
649
1.664,60 1.487,68 1.387,33 1.340,96 1.309,70 1.156,05 1.081,71 914,20
11606
KAWASAKI/
VULCAN 
S
G
0
649
1.057,53 1.047,06 930,93
11607
KAWASAKI/
NINJA 
ZX10R 
ABS
G
0
998
3.691,77 3.269,35 2.914,14 2.884,77 2.581,92 2.426,03 2.392,50
11609
KAWASAKI/
Z650
G
0
649
1.351,18 1.320,55 1.236,66 1.155,70 1.120,53 1.043,14

                            

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