DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
e sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) Autorizamos a MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ N° 
08.624.092/0001-92 a fornecer o item referente à Publicação 2022/15186, que tem como objeto uma caminhonete para transporte do pessoal, bens e materiais 
necessários para a prestação dos serviços de limpeza das praias feita de forma contínua e eficiente, de acordo com as especificações e quantitativos 
previsto no Termo de Referência. O prazo de vigência do serviço contratado através do Sistema do Portal de Compras da Secretaria do Planejamento e Gestão 
do Estado do Ceará indicado na Publicação 2022/15186 é de 120 (Cento e vinte) dias contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento, por parte da 
MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 
14 de Dezembro de 2022. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva do Turismo (SETUR)). CONTRATADA: FERNANDO 
HUGO ALBUQUERQUE NETO (Mito Comércio De Veículos LTDA.).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO Nº18/2022
FICHA TÉCNICA Esta Ordem de Serviço refere-se ao contrato de prestação de serviços de gestão tecnológicas dimensionadas em USTs, para atender as 
necessidades da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: Nº 18/2022 - SETUR Valor: R$ 191.250,00 (cento e noventa 
e um mil, duzentos e cinquenta reais) Financiamento: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO - SETUR Autorizamos 
a empresa NC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.816.098/0001-12, a iniciar a prestação de serviços de gestão tecnológicas 
dimensionadas em USTs, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência no Item 4 - ILHA/BUREAU DE ATENDIMENTO 
E TRASLADAÇÃO DE SUPORTE FÍSICO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E 
DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação nº 79/2021 – Pregão Presencial, para atender as necessidades 
da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, por um período de vigência de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no CONTRATO Nº 18/2022-
SETUR, em consonância com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE (SETUR). O prazo de execução do objeto contratual é 9 (nove) meses, contado 
a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço (OS) no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no item 8.2, da CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do CONTRATO Nº 18/2022-SETUR. Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. CONTRATANTE: LUCIANO DE 
ARRUDA COELHO FILHO (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna) CONTRATADA: NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE (NC 
COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE SERVIÇO Nº19/2022
Contratação de serviço de mão de obra terceirizada celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa ATTACK SEGU-
RANCA LTDA . o qual tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 18/2022, integrante do processo administrativo Viproc nº 09296514/2022 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento do seu 
objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS: Contrato: 32/2022; Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual; Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO 
– SETUR; Contratada: ATTACK SEGURANCA LTDA; Valor: R$ 122.347,80 ( Cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). 
Autorizamos a empresa ATTACK SEGURANCA LTDA, CNPJ N° 38.476.071/0001-38 a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°32/2022-SETUR, 
que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de vigilância armada do Farol do Mucuripe, de acordo com as especificações e quantitativos previsto 
no Termo de Referência. O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 32/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do 
contrato que foi em 30/11/2022, por parte da empresa ATTACK SEGURANCA LTDA, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 30 de novembro de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário Executivo de 
Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e DIÓGENES CRUZ ROLIM ESMERALDO (ATTACK SEGURANCA LTDA.).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº50/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KANGURU PROMOÇÕES 
ARTISTICAS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.210.322/0001-65, sediada na Rua Professor 
Silas Ribeiro, N. 173 A - Papicu – Fortaleza -CE, CEP: 60.175-135. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNIFOR 22.2”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 05 E 06 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 19.972,50; REALIZAÇÃO: 07 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 22.485,00; DESMONTAGEM: 08 DE JANEIRO DE 2023 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 11.505,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 53.962,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.950,00; TOTAL FINAL: R$ 64.892,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 64.892,50 (sessenta e quatro mil e oitocentos 
e noventa e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 06/06/2022 6.489,25 Taxa de Complementação 1 05/10/2022 19.467,75 Taxa de Complementação 2 04/11/2022 19.467,75 
Taxa de Complementação 3 05/12/2022 19.467,75 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 6.489,25 (seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 05/12/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão do Turismo) e Andre Luiz Marinho Verçosa e Pedro Neris Machado Neto (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº88/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUTURO CONGRESSOS LTDA., 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.719.898/0001-03, sediada na Rua Rolância, N. 670 – casa 33 – 
Pineville – Pinhais/PR, CEP:83.325-310. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “FUTURO EXPO ROAD SHOW”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 

                            

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