DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº98/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DA INDUSTRIA 
E COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS AUTOPEÇAS., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ 
sob o n.° 11.088.457/0001-16, sediada na Rua Antenor Frota Wanderley, N. 535 – Bairro Benfica – Fortaleza – CE, CEP:60.020-350. Resolvem as Partes, 
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por 
objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “AUTOP 2024”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará 
– CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, 
de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 13 A 20 DE AGOSTO DE 
2024 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 211.882,50; REALIZAÇÃO: 21 A 24 DE AGOSTO DE 2024 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 213.720,00; DESMON-
TAGEM: 25 A 27 DE AGOSTO DE 2024 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 79.620,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 505.222,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 98.064,00; TOTAL FINAL: R$ 603.286,50. DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 603.285,50 (seiscentos e três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/09/2022 60.328,65 Taxa de Complementação 1 13/05/2024 180.985,95 
Taxa de Complementação 2 13/06/2024 180.985,95 Taxa de Complementação 3 12/07/2024 180.985,95 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de 
pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou 
serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de 
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTO-
RIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 60.328,65, trinta e seis reais 
e setenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 12/07/2024 a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas 
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após 
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão do Turismo) e Ranieri Palmeira Leitão e Damião Duarte de Melo Junior (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº101/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DE ODONTOLOGIA SEÇÃO CEARÁ., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.563.364/0001-85, 
sediada na Rua Gonçalves Ledo, N. 1630 Centro – Fortaleza -CE, CEP: 60.110-261. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE ODONTOLOGIA”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 A 05 DE MAIO DE 2023 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 31.230,00; REALIZAÇÃO: 06 A 09 DE MAIO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 110.160,00; DESMONTAGEM: 10 A 11 
DE MAIO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 27.540,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 167.010,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 31.200,00; TOTAL FINAL: R$ 198.210,00. DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 198.210,00 (cento 
e noventa e oito mil e duzentos e dez reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 18/05/2022 16.665,00 Taxa de Complementação 1 03/02/2023 60.515,00 Taxa de Complementação 2 03/03/2023 60.515,00 
Taxa de Complementação 3 03/04/2023 60.515,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 19.821,00 (dezenove mil e oitocentos e vinte um reais) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/04/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA 
ASSINATURA: 16 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão do Turismo) 
e José Bonifácio de Sousa Neto (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº106/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EVO CURSOS LTDA., doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 31.759.521/0001-50, sediada na Av. Pau Brasil Lote n.º 06 – Sala 1406, 1407 e 
1408, – Norte (Águas Claras) - Brasília/DF, CEP:71.916-500. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “IMERSÃO INTELIGÊNCIA EMOCIONAL MÉTODO EVO 2023”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE AGOSTO DE 2023 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 9.120,00; REALIZAÇÃO: 04 A 06 DE AGOSTO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 52.357,50; DESMONTAGEM: 07 
DE AGOSTO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.332,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 69.810,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 13.507,00; 1.300 CADEIRAS X 03 DIÁRIAS X R$ 2,50: R$ 9.750,00 
TOTAL FINAL: R$ 93.067,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 93.067,00 (noventa e três mil e sessenta e sete reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condi-
ções: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 08/11/2022 9.306,70 Taxa de Complementação 1 03/05/2023 27.920,10 Taxa de 
Complementação 2 02/06/2023 27.920,10 Taxa de Complementação 3 03/07/2023 27.920,10 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento 
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 

                            

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