DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 17 DE MAIO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 12.090,00; REALIZAÇÃO: 18 A 20 DE MAIO DE 
2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 52.965,00; DESMONTAGEM: 20 DE MAIO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.827,80; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 67.882,80; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 
12.800,00; TOTAL FINAL: R$ 80.682,80. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 80.682,80 (oitenta mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 16/11/2022 8.068,28 Taxa de Comple-
mentação 1 14/04/2023 72.614,52 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação 
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 8.068,28, (oito mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 14/04/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA 
ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão do Turismo) 
e Marcos Muniz Melo e Luciana de Andrade Ribeiro Melo (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº90/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE 
DE SOUSA ME., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olimpio Galdino 
Sousa, nº 445 – Bairro Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA DE MEDICINA UNICHRISTUS 2025.2”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 21 A 23 DE JANEIRO DE 2026 
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 40.192,50; REALIZAÇÃO: 24 DE JANEIRO DE 2026 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 39.150,00; DESMONTAGEM: 25 
E 26 DE JANEIRO DE 2026 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 23.280,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 102.622,50; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 17.763,00; TOTAL FINAL: R$ 120.385,50. DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 120.385,50 
(cento e vinte mil e trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 08/02/2021 12.038,55 Taxa de Complementação 1 05/01/2024 36.115,65 Taxa de Complementação 2 
06/01/2025 36.115,65 Taxa de Complementação 3 18/12/2025 36115,65 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, 
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 12.038,55(doze mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco 
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/12/2025 a título de caução. VII – A caução referida no 
parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas 
referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos refe-
ridos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão do Turismo) e Francisco José Mafrense de Sousa (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº93/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA 
SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.347.407/0001-
43, sediada na Rua Sena Madureira, nº 1070 – Sala - Bairro Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.055-080. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o 
presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas 
e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MEIRELES & FREITAS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. 
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALIZAÇÃO: 17 DE DEZEMBRO 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
5.820,00; DESMONTAGEM: 18 DE DEZEMBRO DE 2022 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 2.910,00; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
8.730,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.650,00; TOTAL FINAL: R$ 10.380,00. DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 10.380,00 
(dez mil e trezentos e oitenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização 23/11/2022 10.380,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação 
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com 
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.312,00(três mil, trezentos e doze reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 14/12/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob 
a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro 
de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Venancio Freitas de Araujo 
e Germano Francisco de Almeida(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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