364 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.036,70 (nove mil, trinta e seis reais e setenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/07/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão do Turismo) e Marcio Micheli (Autorizatários). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº112/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SEMINÁRIO E INSTITUTO BÍBLICO MARANATA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.064.767/0001-96, sediada na Rua do Giro, nº 30– Bairro PC Humberto Albano, - Parangaba, Fortaleza/CE – CEP: 60.720-020. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “TREINAMENTO EM ACONSELHAMENTO BÍBLICO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, insti- tuído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, iden- tificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 04 A 08 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 28.800,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 28.800,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 4.320,00; TOTAL FINAL: R$ 33.120,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 33.120,00 (trinta e três mil e cento e vinte reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 26/12/2019 3.312,00 Taxa de Complementação 1 09/03/2020 7.452,00 Taxa de Complementação 2 17/12/2021 22.356,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.312,00(três mil, trezentos e doze reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 02/06/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna do Turismo) e João Alves Filho (Autorizatários). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº114/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINDICATO DA INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS DOS ESTADO DO CCEARÁ - SOMAGRAN., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 69.727.469/0001-23, sediada na Av. Barão de Studart, nº 1980 3º andar – Bairro Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-001. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORTALEZA BRAZIL STONE FAIR”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 04 A 07 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 35.182,50; REALIZAÇÃO: 08 A 10 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 54.480,00; DESMONTAGEM: 11 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 262,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/ DESMONTAGEM: R$ 89.925,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 14.957,40; TOTAL FINAL: R$ 104.882,40. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 104.882,40 (cento e quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 14/12/2022 10488,24 Taxa de Complementação 1 04/08/2023 31.464,72 Taxa de Complementação 2 04/09/2023 31.464,72 Taxa de Complementação 3 04/10/2023 31.464,72 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.488,24 (dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte equatro centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 04/10/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão do Turismo) e Carlos Rubens Araujo Alencar e Alfredo Vasconcelos Júnior (Autorizatários). Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 071, 31 de março de 2022, que publicou a Ordem de Serviço N° 04/2022/SUGET. Onde se lê: O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 05/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contado a partir da publicação do contrato que foi em 17/03/2022, por parte da empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Leia-se: O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 05/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contado a partir da publicação do contrato que foi em 17/03/2022, por parte da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA , conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. Fábio Araújo de Lima ASSESSORIA JURÍDICA- ASJURFechar