245 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11457562/2022 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 48.998,78 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES E TORACICOS DO CEARA LTDA – COOPCARDIO, inscrita no CNPJ sob o número 03.253.758/0001-20, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFIS- SIONAIS DA CATEGORIA CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR E TORACICO, referente a competência 21 de outubro a 20 de novembro de 2022. Fortaleza, 16 de dezembro de 2022 Edisío Jatai Cavalcante Filho DIRETOR GERAL DO HIAS, EM EXERCÍCIO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº09964959/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e § 2º, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis a entendimento de TCE E TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.204,40 (três mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos), junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº24.380.578/0032-85, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual por via indenizatória, vinculada ao contrato 0273/2017, que teve por objeto aquisição de gases medicinais, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato para o SAMU 192 CE, no período de junho de 2022, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. Sueli Barbosa de Sousa MATRÍCULA Nº30001966 ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10805192/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e § 2º, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis a entendimento de TCE E TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.055,97 (três mil e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº24.380.578/0032-85, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual por via indenizatória, vinculada ao contrato 0273/2017, que teve por objeto aquisição de gases medicinais, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato para o SAMU 192 CE, no período de julho de 2022, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. Sueli Barbosa de Sousa MATRÍCULA Nº30001966 ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº03492710/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e § 2º, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis a entendimento de TCE E TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.280,42 (quatro mil duzentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº24.380.578/0032-85, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual por via indenizatória, vinculada ao contrato 0273/2017, que teve por objeto aquisição de gases medicinais, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato para o SAMU 192 CE, no período de março de 2022, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. Sueli Barbosa de Sousa MATRÍCULA Nº30001966 ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº08682267/2022 A ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 63, §1º e § 2º, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis a entendimento de TCE E TCU, bem assim conforme atende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da administração, reconhecer a dívida de R$ 420,08 (quatrocentos e vinte reais e oito centavos), junto a empresa OI EMPRESA S/A. inscrita no CNPJ sob o nº76.535.764/0001-43, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual por via (indenizatória), vinculada ao contrato 003/SEINFRA/2022, que teve por objetivo serviços de telefonia móvel/SAMU 192 CE, no período de 13/07 a 13/08 de 2022, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Sueli Barbosa de Sousa MATRÍCULA Nº30001966 ORDENADORA DE DESPESA DO SAMU 192 CE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº09464468/2022 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 63 da Lei nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 5.050,73 (cinco mil, cinquenta reais e setenta e três centavos), junto a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - CEASA, inscrito no CNPJ sob o nº07.029.051/0001-95, cujo objeto é a locação do prédio localizado na Avenida Francisco Braga Filho nº1015, Bairro: Conselheiro Estelita, onde funciona a ADS/Baturité, referente ao mês de JULHO /2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022. Ícaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA *** *** ***Fechar