DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 18.439,38 (dezoito mil e quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), 
junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do 
período de OUTUBRO/2022, vinculada ao contrato nº0951/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO/Nº09727280/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 
art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 19.099,32 (dezenove mil e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), junto a 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período de 
SETEMBRO/2022, vinculada ao contrato nº0951/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10162240/2022
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA/ SRFOR, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim 
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 35.258,42 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e 
oito reais e quarenta e dois centavos) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, 
inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-17, referente à prestação de serviços no período de 21 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022. .Fortale-
za-CE, 15 de dezembro de 2022.
Ícaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11405503/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e 
§ 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 43.285,98 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco 
reais e noventa e oito centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES E TORÁCICOS DO CEARÁ 
LTDA – COOPCARDIO, inscrita no CNPJ sob o número 03.253.758/0001-20 cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFIS-
SIONAIS MÉDICOS DA CATEGORIA CIRURGIÕES CARDIOVASCULAR E TORACICO, referente a competência 30 de setembro a 20 de outubro 
de 2022. Fortaleza, 02 de dezembro de 2022.
Edisío Jatai Cavalcante Filho
DIRETOR GERAL DO HIAS, EM EXERCÍCIO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO/N°09726691/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ R$ 13.633,68 (treze mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), 
junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do 
período de SETEMBRO/2022, vinculada ao contrato nº 0951/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO:03317358/2022
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade 
com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 1.525,19 (hum mil, quinhentos e vinte e cinco reais e 
dezenove centavos), junto ao Sr. FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CPF sob o n° 621.195.593-68, cujo objeto é a Locação do imóvel 
situado a Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, onde funciona a ADS/CANINDÉ, referente ao mês de Março / 2022. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Vânia Maria Cavalcante de Sousa
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº248, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022, que publicou a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº35/2022 ATO DECLA-
RATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS). Onde se lê: Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI, inscrita no CNPJ nº07.253.784/0001-09, no sentido de que 
seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel 
cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a execução do objeto a aquisição de ambulância, 
tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, conforme plano de trabalho (fls. 259- 268). 
Leia-se: Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI, 
inscrita no CNPJ nº07.253.784/0001-09, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com 
fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, 
especialmente para a execução do objeto a aquisição de equipamento médico hospitalar e outros materiais permanentes, tendo em vista se tratar de instituição 
sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, conforme plano de trabalho (fls. 259-268). Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2022.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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