371 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº255 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 j) redação final das proposições em geral; k) modificação do Regimento Interno; II – Orçamento, Finanças e Tributação: a) dívida pública interna e externa; b) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e empréstimos públicos; c) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto a sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento Anual; d) tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal; e) acompanhamento, trimestral, da evolução da política de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, especialmente do Fundo Constitucional do Estado, considerando a observância do percentual mínimo, constitucionalmente destinado ao setor, observadas a alocação espacial e setorial dos recursos orçamentários; f) acompanhamento dos relatórios trimestrais de desembolsos do tesouro estadual, dos recursos destinados aos fundos de desenvolvimento do Estado; g) tomada de contas do governador do Estado e dos dirigentes dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à fazenda estadual (CE, art. 76, II); III – Agropecuária: a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pecuária; b) política e questões fundiárias, reforma agrária; c) estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e à experimentação agrícolas; IV – Educação Básica: a) assuntos atinentes à educação básica, à política e ao sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; recursos humanos e financeiros para a educação; b) diversidade e inclusão educacional; V – Defesa do Consumidor: a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; VI – Indústria e Comércio, Turismo e Serviço: a) matérias atinentes às relações econômicas; b) assuntos relativos ao turismo; c) incentivos e isenções fiscais; d) política e atividade industrial e comercial; setor econômico terciário; VII – Direitos Humanos e Cidadania: a) assuntos referentes aos direitos sociais, econômicos e culturais e aos direitos civis e políticos, em consonância com as normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos; b) receber e avaliar denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos humanos individuais e coletivos; c) instaurar, ouvida previamente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, procedimento de controle político de abuso de poder cometido por autoridade policial, observados os termos do art. 9.º da Constituição do Estado do Ceará; d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; e) colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos; f) realizar pesquisas e estudos relativos à educação em direitos humanos, à situação dos direitos humanos no Estado do Ceará, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Assembleia; g) assuntos referentes aos direitos das minorias étnicas e sociais, especialmente aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais e à preservação e proteção da diversidade étnica e cultural do Estado; h) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência; i) realizar diligências, inspeções e visitas relativas a questões afetas aos assuntos de sua competência; j) contribuir com dados e análises sobre a situação dos direitos humanos no Estado do Ceará a fim de subsidiar as informações prestadas pelo Estado brasileiro por ocasião da Revisão Periódica Universal junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas; VIII – Trabalho, Administração e Serviço Público: a) matérias atinentes às relações de trabalho; b) organização político-administrativa do Estado; c) matérias relativas ao serviço público da administração estadual direta e indireta, inclusive fundacional; d) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos; e) regime jurídico-administrativo dos bens públicos; f) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; IX – Viação, Transportes e Desenvolvimento Urbano: a) política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico; b) aglomerações urbanas e microrregiões; c) sistema estadual de defesa civil; política de combate às calamidades; d) assuntos referentes aos sistemas de transportes em geral; e) ordenação e exploração dos serviços de transportes; f) transportes intermunicipais; g) transportes de passageiros e de cargas; h) segurança, política e educação de trânsito e tráfego; i) proposições e assuntos relativos à área metropolitana; j) promoção da integração dos municípios componentes da área metropolitana; k) definição dos limites entre os municípios da área metropolitana; l) políticas públicas estaduais relacionadas aos municípios da área metropolitana; X – Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido: a) política e sistema estadual do meio ambiente; b) legislação ambiental; c) recursos ambientais; d) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; f) responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens de valor paisagístico; XI – Seguridade Social e Saúde: a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral; b) organização institucional da saúde no Estado; c) política de saúde, sistema único de saúde; d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica e medicinas alternativas; e) assistência médica previdenciária; f) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados; g) assistência social, proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou portador de necessidades especiais; XII – Ciência e Tecnologia e Educação Superior: a) desenvolvimento científico;Fechar