DOE 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº255  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
j) redação final das proposições em geral;
k) modificação do Regimento Interno;
II – Orçamento, Finanças e Tributação:
a) dívida pública interna e externa;
b) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e empréstimos públicos;
c) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, 
quanto a sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento Anual;
d) tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal;
e) acompanhamento, trimestral, da evolução da política de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, especialmente do Fundo 
Constitucional do Estado, considerando a observância do percentual mínimo, constitucionalmente destinado ao setor, observadas a alocação espacial e 
setorial dos recursos orçamentários;
f) acompanhamento dos relatórios trimestrais de desembolsos do tesouro estadual, dos recursos destinados aos fundos de desenvolvimento do Estado;
g) tomada de contas do governador do Estado e dos dirigentes dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluídas as fundações 
e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte 
prejuízo à fazenda estadual (CE, art. 76, II);
III – Agropecuária:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pecuária;
b) política e questões fundiárias, reforma agrária;
c) estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e à experimentação agrícolas;
IV – Educação Básica:
a) assuntos atinentes à educação básica, à política e ao sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; recursos 
humanos e financeiros para a educação;
b) diversidade e inclusão educacional;
V – Defesa do Consumidor:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
VI – Indústria e Comércio, Turismo e Serviço:
a) matérias atinentes às relações econômicas;
b) assuntos relativos ao turismo;
c) incentivos e isenções fiscais;
d) política e atividade industrial e comercial; setor econômico terciário;
VII – Direitos Humanos e Cidadania:
a) assuntos referentes aos direitos sociais, econômicos e culturais e aos direitos civis e políticos, em consonância com as normas do Direito 
Internacional dos Direitos Humanos;
b) receber e avaliar denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos humanos individuais e coletivos;
c) instaurar, ouvida previamente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, procedimento de controle político de abuso de poder cometido por 
autoridade policial, observados os termos do art. 9.º da Constituição do Estado do Ceará;
d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
e) colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
f) realizar pesquisas e estudos relativos à educação em direitos humanos, à situação dos direitos humanos no Estado do Ceará, inclusive para efeito 
de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Assembleia;
g) assuntos referentes aos direitos das minorias étnicas e sociais, especialmente aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos 
tradicionais e à preservação e proteção da diversidade étnica e cultural do Estado;
h) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência;
i) realizar diligências, inspeções e visitas relativas a questões afetas aos assuntos de sua competência;
j) contribuir com dados e análises sobre a situação dos direitos humanos no Estado do Ceará a fim de subsidiar as informações prestadas pelo Estado 
brasileiro por ocasião da Revisão Periódica Universal junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;
VIII – Trabalho, Administração e Serviço Público:
a) matérias atinentes às relações de trabalho;
b) organização político-administrativa do Estado;
c) matérias relativas ao serviço público da administração estadual direta e indireta, inclusive fundacional;
d) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos;
e) regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
f) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico;
IX – Viação, Transportes e Desenvolvimento Urbano:
a) política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infraestrutura urbana e saneamento básico;
b) aglomerações urbanas e microrregiões;
c) sistema estadual de defesa civil; política de combate às calamidades;
d) assuntos referentes aos sistemas de transportes em geral;
e) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
f) transportes intermunicipais;
g) transportes de passageiros e de cargas;
h) segurança, política e educação de trânsito e tráfego;
i) proposições e assuntos relativos à área metropolitana;
j) promoção da integração dos municípios componentes da área metropolitana;
k) definição dos limites entre os municípios da área metropolitana;
l) políticas públicas estaduais relacionadas aos municípios da área metropolitana;
X – Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido:
a) política e sistema estadual do meio ambiente;
b) legislação ambiental;
c) recursos ambientais;
d) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
f) responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens de valor paisagístico;
XI – Seguridade Social e Saúde:
a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
b) organização institucional da saúde no Estado;
c) política de saúde, sistema único de saúde;
d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica e medicinas alternativas;
e) assistência médica previdenciária;
f) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
g) assistência social, proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou portador de necessidades especiais;
XII – Ciência e Tecnologia e Educação Superior:
a) desenvolvimento científico;

                            

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