Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2022 – GP DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº. 038/2022-GP E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o artigo 1º do Decreto nº 038/2020, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “Art. 1º- Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Município poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo: I– O recesso de que trata o artigo anterior se aplica aos dias de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023. Parágrafo único– Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.” LEIA-SE: Art. 1º- Em virtude das festividades do final de ano, fica decretado o recesso da Prefeitura Municipal de Abaiara e seus respectivos órgãos no período compreendido de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, exceto os serviços essenciais ou que a execução do ato não possa ser postergada. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE - Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:9BC82021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 040/2022 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal Nº. 500/2021 (Código Tributário Municipal). D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, para o dia 28/02/2023. Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, até o dia 28/02/2023, beneficiara de desconto de 20% (vinte por cento), nos termos do inciso I do Art. 146 da Lei Municipal Nº. 500/2021 (Código Tributário Municipal). Art. 3º - Fica autorizado o setor de arrecadação e tributação a emitir novas guias referente ao I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), atualizando a data de vencimento para o dia 28/02/2023. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Fechar