DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2022 – GP
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ART. 1º
DO
DECRETO
Nº.
038/2022-GP
E
DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o artigo 1º do Decreto nº 038/2020, que passa a ter
a seguinte redação:
ONDE SE LÊ: “Art. 1º- Em decorrência das festividades de final de
ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Município
poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o
Natal e o Ano Novo:
I– O recesso de que trata o artigo anterior se aplica aos dias de 23 de
dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Parágrafo único– Às repartições públicas municipais que prestam
serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no
“caput” deste artigo.”
LEIA-SE: Art. 1º- Em virtude das festividades do final de ano, fica
decretado o recesso da Prefeitura Municipal de Abaiara e seus
respectivos órgãos no período compreendido de 23 de dezembro de
2022 a 02 de janeiro de 2023, exceto os serviços essenciais ou que a
execução do ato não possa ser postergada.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogado às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE - Gabinete do Prefeito,
em 21 de dezembro de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:9BC82021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
DECRETO Nº 040/2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO
PREDIAL
E
TERRITORIAL
URBANO)
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e considerando a Lei Municipal Nº. 500/2021 (Código
Tributário Municipal).
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U
(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022,
para o dia 28/02/2023.
Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do I.P.T.U
(Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022,
até o dia 28/02/2023, beneficiara de desconto de 20% (vinte por
cento), nos termos do inciso I do Art. 146 da Lei Municipal Nº.
500/2021 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º - Fica autorizado o setor de arrecadação e tributação a emitir
novas guias referente ao I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial
Urbano), atualizando a data de vencimento para o dia 28/02/2023.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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