Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 21 de dezembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:5EC823A9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA PORTARIA Nº 093/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ACOPIARA. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o a Instrução Normativa N°. 01/2016, de 29 de setembro de 2016, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será composta somente por membros indicados pelo atual Presidente, em vista do novo Presidente ser conhecido somente por ocasião da posse e transmissão dos cargos. RESOLVE: Art. 1º – Designar o Vereador da Mesa Diretora e os Servidores abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de Gestão do Legislativo de Acopiara, sob a presidência do primeiro: Ricardo de Araújo Costa, RG: 20089373-7, CPF: 886.974.013-72; Almir Severino Isidorio Júnior, RG: 2003098069980, CPF: 061.072.983-71; Ewerton Bezerra do Nascimento, RG: 92015136517, CPF: 752.451.083-72; Yara Cristina de Araújo, RG: 48063271-6, CPF: 352.199.288-80. Art. 2º – Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessário aos seus trabalhos. Art. 3º – O Processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta Portaria e encerrar-se-á 15 (quinze) dias após a posse e transmissão dos cargos. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Acopiara, 21 de dezembro de 2022. RICARDO DE ARAÚJO COSTA Presidente da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Ricardo de Araújo Costa Código Identificador:8B551EA4 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO NO 068/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: - 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ESTABELECE O § 2º, DECRETO No 068/2022 de 22 de dezembro de 2022. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: - 1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme estabelece o § 2º, do artigo 2º, da Portaria nº 260/2022, e dá outras providências. A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº004/2022 de 22 de dezembro de 2022, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de Acopiara/CE; Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Acopiara. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.Fechar