DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 21 de dezembro de
2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:5EC823A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PORTARIA Nº 093/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO DE ACOPIARA.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
DE
VEREADORES
DO
MUNICIPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal e,
CONSIDERANDO o a Instrução Normativa N°. 01/2016, de 29 de
setembro de 2016, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será
composta somente por membros indicados pelo atual Presidente, em
vista do novo Presidente ser conhecido somente por ocasião da posse
e transmissão dos cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Vereador da Mesa Diretora e os Servidores
abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de
Gestão do Legislativo de Acopiara, sob a presidência do primeiro:
Ricardo de Araújo Costa, RG: 20089373-7, CPF: 886.974.013-72;
Almir Severino Isidorio Júnior, RG: 2003098069980, CPF:
061.072.983-71;
Ewerton Bezerra do Nascimento, RG: 92015136517, CPF:
752.451.083-72;
Yara Cristina de Araújo, RG: 48063271-6, CPF: 352.199.288-80.
Art. 2º – Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Equipe de
Transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo
necessário aos seus trabalhos.
Art. 3º – O Processo de transição de gestão deverá ter início após a
publicação desta Portaria e encerrar-se-á 15 (quinze) dias após a posse
e transmissão dos cargos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Acopiara, 21 de dezembro de 2022.
RICARDO DE ARAÚJO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Ricardo de Araújo Costa
Código Identificador:8B551EA4
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO NO 068/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº:
- 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS,
CONFORME ESTABELECE O § 2º,
DECRETO No 068/2022 de 22 de dezembro de 2022.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: -
1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme
estabelece o § 2º, do artigo 2º, da Portaria nº
260/2022, e dá outras providências.
A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício
do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico Nº004/2022 de 22 de
dezembro de 2022, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração
da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil
Municipal de Acopiara/CE;
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil de Acopiara.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
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