DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:5EC823A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
PORTARIA Nº 093/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO 
PODER LEGISLATIVO DE ACOPIARA. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES 
DO 
MUNICIPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica 
Municipal e, 
CONSIDERANDO o a Instrução Normativa N°. 01/2016, de 29 de 
setembro de 2016, instituída pelo Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que a Equipe de Transição de Gestão será 
composta somente por membros indicados pelo atual Presidente, em 
vista do novo Presidente ser conhecido somente por ocasião da posse 
e transmissão dos cargos. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º – Designar o Vereador da Mesa Diretora e os Servidores 
abaixo discriminados para comporem a Equipe de Transição de 
Gestão do Legislativo de Acopiara, sob a presidência do primeiro: 
  
Ricardo de Araújo Costa, RG: 20089373-7, CPF: 886.974.013-72; 
Almir Severino Isidorio Júnior, RG: 2003098069980, CPF: 
061.072.983-71; 
Ewerton Bezerra do Nascimento, RG: 92015136517, CPF: 
752.451.083-72; 
Yara Cristina de Araújo, RG: 48063271-6, CPF: 352.199.288-80. 
  
Art. 2º – Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal 
ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Equipe de 
Transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo 
necessário aos seus trabalhos. 
Art. 3º – O Processo de transição de gestão deverá ter início após a 
publicação desta Portaria e encerrar-se-á 15 (quinze) dias após a posse 
e transmissão dos cargos. 
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Acopiara, 21 de dezembro de 2022. 
  
RICARDO DE ARAÚJO COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara 
  
Publicado por: 
Ricardo de Araújo Costa 
Código Identificador:8B551EA4 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO NO 068/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA 
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: 
- 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, 
CONFORME ESTABELECE O § 2º, 
 
DECRETO No 068/2022 de 22 de dezembro de 2022. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: - 
1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme 
estabelece o § 2º, do artigo 2º, da Portaria nº 
260/2022, e dá outras providências. 
  
A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício 
do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento 
do desastre, consta em Parecer Técnico Nº004/2022 de 22 de 
dezembro de 2022, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração 
da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal de Acopiara/CE; 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas 
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil de Acopiara. 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
  
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
  
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
  

                            

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