DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
  
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário, notadamente o Decreto nº 062/2022. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete da Prefeita, aos 22 dias de dezembro de 2022. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício – Acopiara/CE. 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:E99A527D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL N° 2022.12.13.01 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
025/2022-PE-/SRP 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
N° 
2022.12.13.01. 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022-PE-/SRP. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO 
MUNICIPIO DE ARATUBA. CONTRATADA: F C CUNHA 
RUFINO - EPP - CNPJ Nº. 10.587.062/0001-03. VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
62.428,00 
(SESSENTA 
E 
DOIS 
MIL 
QUATROCENTOS E VINTE OITO REAIS). FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 
13/12/2022 
À 
30/12/2022. 
SIGNATÁRIOS: 
PELA 
CONTRATANTE: 
ALEXANDRO 
LEITE 
SANTIAGO, 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – CPF Nº 
006.069.513-77. PELA CONTRATADA: FRANCISCO CARLOS 
CUNHA RUFINO - CPF Nº 708.467.233-87.  
  
ARATUBA/CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D7DB07CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E 
PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS N° 
2022.11.25.1. 
 
Aviso de Julgamento de Habilitação e Propostas de Preços – 
Tomada de Preços n° 2022.11.25.1.A Presidente da CPL da 
Prefeitura Municipal de Assaré/CE torna público que fora concluído o 
julgamento da fase de habilitação e classificação de propostas de 
preços 
da 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2022.11.25.1, 
sendo 
o 
seguinte:Empresas Habilitadas– JANIO FREIRE DE ALENCAR 
CONSULTÓRIO – ME, CENTRO DE ESPEC. MED. C. 
FRANCELINO 
R. 
LTDA, 
SANTA 
CLARA 
SERVIÇOS 
MÉDICOS 
CIRÚRG. 
E 
ENDOC. 
LTDA, 
VIEWNEST 
SERVICOS MEDICOS LTDA, CENTER IMAGEM S/C LTDA e 
CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA LTDApor cumprimento 
integral às exigências editalícias.Empresas Vencedoras–JANIO 
FREIRE DE ALENCAR CONSULTÓRIO – MEsagrou-se 
vencedora junto aoitem 005, com proposta totalizando o valor global 
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais),CENTRO DE 
ESPEC. MED. C. FRANCELINO R. LTDAsagrou-se vencedora 
junto aoitem 004, com proposta totalizando o valor global de R$ 
280.800,00 (duzentos e oitenta mil oitocentos reais),SANTA CLARA 
SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRG. E ENDOC. LTDAsagrou-se 
vencedora junto aoitem 002, com proposta totalizando o valor global 
de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais),VIEWNEST 
SERVICOS MEDICOS LTDAsagrou-se vencedora junto aoitem 
006, com proposta totalizando o valor global de R$ 116.400,00 (cento 
e dezesseis mil e quatrocentos reais),CENTER IMAGEM S/C 
LTDAsagrou-se vencedora junto aoitem 003, com proposta 
totalizando o valor global de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e 
seiscentos reais) eCLINICA DE MEDICINA INTEGRADA 
LTDAsagrou-se vencedora junto aoitem 001, com proposta 
totalizando o valor global de R$ 190.800,00 (cento e noventa mil e 
oitocentos reais).Maiores informações:(88) 3535-1613  
  
Assaré/CE, 22 de dezembro de 2022 –  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO – 
Presidente da CPL.. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:02A6CDBF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA N° 
2022.01.19.1 
 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
  
CONCORRÊNCIA N° 2022.01.19.1 
  
Extratodo 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidadeCONCORRÊNCIA 
N° 
2022.01.19.1.Partes:o 
Município 
de 
Assaré 
e 
a 
empresa 
ELETROPORT 
SERV 
PROJETOS 
E 
CONSTRUCOES 
EIRELI.Objeto:Trata-se 
de 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Administrativo firmado em 12 de abril de 2022, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PORTE I, NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições do ART.57 da Lei Federal 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do 
Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 31 de julho de 2023, o 
prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:REGINA 
ALICE FERREIRA FURTADO e Dival Teles Carneiro,na forma 
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - 
(96.0056484-5) - 1ª Turma. 
   
Assaré/CE, 22 de dezembro de 2022. 

                            

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