DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A9D404C1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2022.08.03.1 - 
 
XTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato 
do 
Contrato 
referente 
à 
Licitação 
na 
modalidadeConcorrêncian°2022.08.03.1.Partes:o 
Município 
deAssaré, através daSecretaria Municipal de Infraestruturae a 
empresaP G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO 
LTDA.Objeto:Contratação de serviços para execução das obras de 
construção de Pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento, 
com localização no Sítio Varjota e Distrito de Genezaré no Município 
de Assaré, nos termos do Convênio nº 149/2022 (Processo nº 
03362493/2022 MAPP 1002), celebrado com o Estado do Ceará, 
através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório.Valor 
Total:R$1.899.923,94(um milhão oitocentos e noventa e nove mil 
novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos).Prazo de 
Execução:180 (cento e oitenta) dias.Vigência do Contrato:até 
31/12/2023.Signatários:José Flávio Onofre Paivae Pedro Gerfeson 
Ferreira Feliciano. 
  
Data do Contrato: 21 de Dezembro de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:BCFBDF86 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.12.08.1 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.12.08.1.A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.12.08.1, do qual fora 
declarada vencedora à seguinte empresa:JUACO PETROLEO 
LTDAvencedora junto aos Lotes 01 e 02 por apresentar os maiores 
descontos na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por 
cumprimento 
integral 
às 
exigências 
do 
Edital 
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 22 de dezembro de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:92ED202A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
DECRETO LEGISLATIVO 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2022 
  
Dispõe sobre a aprovação de Contas de Governo 
Municipal de Banabuiú – Ceará, relativas ao 
exercício de 2014, e dá outras providências. 
  
A Mesa da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e constitucionais, com amparo no art. 
31, da Constituição Federal, art. 38, IV, da lei Orgânica do Município, 
e do art. 34-A, I, “h” e art. 116, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo 
Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do 
Regimento Interno, relativas ao exercício financeiro de 2014, autos do 
Processo nº 32683/2018-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
tendo como responsável o Senhor VERIDIANO PEREIRA DE 
SALES, CPF nº 059.635.833-49, Ex-Prefeito Municipal de Banabuiú. 
Art. 2º O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará foi pela aprovação das contas e o Plenário da Câmara dos 
Vereadores, deliberou na data de 08 de dezembro de 2022, registrando 
11 (onze) favoráveis, 00 (zero) voto contrário e 00 (zero) abstenção. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará, 19 de 
dezembro de 2022. 
  
VEREADOR DANIEL BANDEIRA LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará 
Biênio 2021/2022 
  
VEREADORA MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA 
1ª Vice-Presidente 
  
VEREADOR EMERSON GONÇALVES PARENTE 
2º Vice-Presidente 
  
VEREADORA SAMARA DAYNE LEMOS 
1ª Secretária 
  
VEREADOR CLÉRISTON AURÉLIO DA SILVA NOBRE 
2º Secretário 
Publicado por: 
Isabela Benício Nogueira 
Código Identificador:2E19CB3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.674/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009, 
NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO 
PÚBLICO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Secretaria 
Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de provimento 
efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de instrução de nível 
médio completo, em quantidade de 150 (cento e cinquenta) vagas. 
Parágrafo 
único. 
A 
remuneração 
mensal 
do 
AGENTE 
EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ 1.212,00 (um mil 
duzentos e doze reais). 
Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, 
organograma e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO I, bem como, nos 
ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, de 14 de dezembro de 
2009, para acrescer o cargo e remuneração descritos no artigo 1º desta 
Lei. 
Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado 
para a contratação temporária dos profissionais de que trata o artigo 1º 
desta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 2.100/2013 e suas 
alterações, até a realização de concurso público para o referido cargo. 
  
Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá as seguintes 
atribuições, requisitos para provimento e carga horária: 

                            

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