DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A9D404C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2022.08.03.1 -
XTRATO DE CONTRATO
Extrato
do
Contrato
referente
à
Licitação
na
modalidadeConcorrêncian°2022.08.03.1.Partes:o
Município
deAssaré, através daSecretaria Municipal de Infraestruturae a
empresaP G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO
LTDA.Objeto:Contratação de serviços para execução das obras de
construção de Pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento,
com localização no Sítio Varjota e Distrito de Genezaré no Município
de Assaré, nos termos do Convênio nº 149/2022 (Processo nº
03362493/2022 MAPP 1002), celebrado com o Estado do Ceará,
através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório.Valor
Total:R$1.899.923,94(um milhão oitocentos e noventa e nove mil
novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos).Prazo de
Execução:180 (cento e oitenta) dias.Vigência do Contrato:até
31/12/2023.Signatários:José Flávio Onofre Paivae Pedro Gerfeson
Ferreira Feliciano.
Data do Contrato: 21 de Dezembro de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:BCFBDF86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.08.1
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.12.08.1.A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.12.08.1, do qual fora
declarada vencedora à seguinte empresa:JUACO PETROLEO
LTDAvencedora junto aos Lotes 01 e 02 por apresentar os maiores
descontos na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por
cumprimento
integral
às
exigências
do
Edital
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 22 de dezembro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:92ED202A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2022
Dispõe sobre a aprovação de Contas de Governo
Municipal de Banabuiú – Ceará, relativas ao
exercício de 2014, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará, no uso de suas
atribuições legais, regimentais e constitucionais, com amparo no art.
31, da Constituição Federal, art. 38, IV, da lei Orgânica do Município,
e do art. 34-A, I, “h” e art. 116, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo
Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do
Regimento Interno, relativas ao exercício financeiro de 2014, autos do
Processo nº 32683/2018-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
tendo como responsável o Senhor VERIDIANO PEREIRA DE
SALES, CPF nº 059.635.833-49, Ex-Prefeito Municipal de Banabuiú.
Art. 2º O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Ceará foi pela aprovação das contas e o Plenário da Câmara dos
Vereadores, deliberou na data de 08 de dezembro de 2022, registrando
11 (onze) favoráveis, 00 (zero) voto contrário e 00 (zero) abstenção.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará, 19 de
dezembro de 2022.
VEREADOR DANIEL BANDEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará
Biênio 2021/2022
VEREADORA MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA
1ª Vice-Presidente
VEREADOR EMERSON GONÇALVES PARENTE
2º Vice-Presidente
VEREADORA SAMARA DAYNE LEMOS
1ª Secretária
VEREADOR CLÉRISTON AURÉLIO DA SILVA NOBRE
2º Secretário
Publicado por:
Isabela Benício Nogueira
Código Identificador:2E19CB3D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.674/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009,
NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO
PÚBLICO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de provimento
efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de instrução de nível
médio completo, em quantidade de 150 (cento e cinquenta) vagas.
Parágrafo
único.
A
remuneração
mensal
do
AGENTE
EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ 1.212,00 (um mil
duzentos e doze reais).
Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei,
organograma e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO I, bem como, nos
ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, de 14 de dezembro de
2009, para acrescer o cargo e remuneração descritos no artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado
para a contratação temporária dos profissionais de que trata o artigo 1º
desta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 2.100/2013 e suas
alterações, até a realização de concurso público para o referido cargo.
Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá as seguintes
atribuições, requisitos para provimento e carga horária:
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