DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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a) DENOMINAÇÃO: AGENTE EDUCACIONAL;
b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) aluno(a) com
necessidades
especiais
que
comprometam
severamente
o
desenvolvimento das atividades rotineiras da vida autônoma; Ser
pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da aula; Cuidar para
que os(as) alunos(as) tenham as suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, auxiliando-o(a) somente nas
atividades que não consiga desenvolver de forma autônoma; Orientar
e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a)
assistido(a), ao invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar
brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre a
pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e
hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na alimentação e na
constituição de hábitos alimentares saudáveis; Auxiliar na locomoção
em todos os ambientes escolares, quando necessário; Realizar a
mudança de posição da pessoa assistida, com deficiência de
mobilidade, para seu maior conforto; Comunicar a Gestão Escolar
sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que
possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem
necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com
necessidades especiais, durante a sua permanência na escola;
Acompanhar o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas
fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios
à unidade escolar e à Coordenação de Educação inclusiva no
Município; Participar, sempre que necessário, de formações e reuniões
para as quais for convocado(a), incluindo planejamento com professor
na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa assistida, bem como
suas necessidades e características próprias, eventuais problemas de
saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as
necessidades especias do(a) assistido(a).
c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo;
d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário, especificamente as constantes na Lei
Municipal nº 1.864/2009, e suas alterações, mantendo-se as demais
disposições compatíveis.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B339643B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.675/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONCEDE
A
REVISÃO
GERAL
DOS
SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO
DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e
Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e
nove, vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a
11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses
agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias.
Parágrafo único. A revisão constante no caput ocorre em
consonância com o §6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste artigo é apurado pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial de
apuração de inflação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:28DE485A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua
Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:CB23659D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua
Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:1F4D1F77
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
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