DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
a) DENOMINAÇÃO: AGENTE EDUCACIONAL; 
b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) aluno(a) com 
necessidades 
especiais 
que 
comprometam 
severamente 
o 
desenvolvimento das atividades rotineiras da vida autônoma; Ser 
pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da aula; Cuidar para 
que os(as) alunos(as) tenham as suas necessidades básicas 
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, auxiliando-o(a) somente nas 
atividades que não consiga desenvolver de forma autônoma; Orientar 
e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a) 
assistido(a), ao invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar 
brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre a 
pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e 
hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na alimentação e na 
constituição de hábitos alimentares saudáveis; Auxiliar na locomoção 
em todos os ambientes escolares, quando necessário; Realizar a 
mudança de posição da pessoa assistida, com deficiência de 
mobilidade, para seu maior conforto; Comunicar a Gestão Escolar 
sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que 
possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem 
necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com 
necessidades especiais, durante a sua permanência na escola; 
Acompanhar o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas 
fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios 
à unidade escolar e à Coordenação de Educação inclusiva no 
Município; Participar, sempre que necessário, de formações e reuniões 
para as quais for convocado(a), incluindo planejamento com professor 
na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa assistida, bem como 
suas necessidades e características próprias, eventuais problemas de 
saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as 
necessidades especias do(a) assistido(a). 
c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; 
d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da 
Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário, especificamente as constantes na Lei 
Municipal nº 1.864/2009, e suas alterações, mantendo-se as demais 
disposições compatíveis. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B339643B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.675/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
CONCEDE 
A 
REVISÃO 
GERAL 
DOS 
SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e 
Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do art. 37, inciso X da 
Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e 
nove, vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a 
11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses 
agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias. 
Parágrafo único. A revisão constante no caput ocorre em 
consonância com o §6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste artigo é apurado pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial de 
apuração de inflação. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria da Lei Orçamentária Anual - LOA. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:28DE485A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua 
Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CB23659D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua 
Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1F4D1F77 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 

                            

Fechar