Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A9D404C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2022.08.03.1 - XTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidadeConcorrêncian°2022.08.03.1.Partes:o Município deAssaré, através daSecretaria Municipal de Infraestruturae a empresaP G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA.Objeto:Contratação de serviços para execução das obras de construção de Pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento, com localização no Sítio Varjota e Distrito de Genezaré no Município de Assaré, nos termos do Convênio nº 149/2022 (Processo nº 03362493/2022 MAPP 1002), celebrado com o Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas - SOP, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.Valor Total:R$1.899.923,94(um milhão oitocentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos).Prazo de Execução:180 (cento e oitenta) dias.Vigência do Contrato:até 31/12/2023.Signatários:José Flávio Onofre Paivae Pedro Gerfeson Ferreira Feliciano. Data do Contrato: 21 de Dezembro de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:BCFBDF86 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.08.1 Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.12.08.1.A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.12.08.1, do qual fora declarada vencedora à seguinte empresa:JUACO PETROLEO LTDAvencedora junto aos Lotes 01 e 02 por apresentar os maiores descontos na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 22 de dezembro de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:92ED202A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a aprovação de Contas de Governo Municipal de Banabuiú – Ceará, relativas ao exercício de 2014, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, com amparo no art. 31, da Constituição Federal, art. 38, IV, da lei Orgânica do Município, e do art. 34-A, I, “h” e art. 116, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício financeiro de 2014, autos do Processo nº 32683/2018-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tendo como responsável o Senhor VERIDIANO PEREIRA DE SALES, CPF nº 059.635.833-49, Ex-Prefeito Municipal de Banabuiú. Art. 2º O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará foi pela aprovação das contas e o Plenário da Câmara dos Vereadores, deliberou na data de 08 de dezembro de 2022, registrando 11 (onze) favoráveis, 00 (zero) voto contrário e 00 (zero) abstenção. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará, 19 de dezembro de 2022. VEREADOR DANIEL BANDEIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará Biênio 2021/2022 VEREADORA MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA 1ª Vice-Presidente VEREADOR EMERSON GONÇALVES PARENTE 2º Vice-Presidente VEREADORA SAMARA DAYNE LEMOS 1ª Secretária VEREADOR CLÉRISTON AURÉLIO DA SILVA NOBRE 2º Secretário Publicado por: Isabela Benício Nogueira Código Identificador:2E19CB3D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.674/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.864/2009, NA FORMA QUE INDICA, CRIA CARGO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, o cargo de provimento efetivo AGENTE EDUCACIONAL, com grau de instrução de nível médio completo, em quantidade de 150 (cento e cinquenta) vagas. Parágrafo único. A remuneração mensal do AGENTE EDUCACIONAL, para cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Art. 2º. Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, organograma e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, constante no ANEXO I, bem como, nos ANEXOS II e IV, da Lei Municipal nº 1.864, de 14 de dezembro de 2009, para acrescer o cargo e remuneração descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária dos profissionais de que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 2.100/2013 e suas alterações, até a realização de concurso público para o referido cargo. Art. 4º. O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá as seguintes atribuições, requisitos para provimento e carga horária:Fechar