DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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DECRETO Nº 76, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado no
bairro sítio Santana, Zona de Expansão Urbana, com área a ser
desapropriada 5.581,22 m², nesta cidade, e com as seguintes
limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este
perímetro partindo do marco M01, de coordenadas geográfica de
Latitude S 7°18'54,481" e Longitude WO 39°14'00,640", Datum
SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.191.404,468 m
Norte e 474225,979 m Leste, AZ 52°35'42,45", percorrendo uma
distância de 16,70 m, neste trecho confrontando com A RUA
PRINCIPAL SDO, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de
Latitude S 7°18'54,152" e Longitude WO 39°14'00,207", e pela
coordenada plana UTM 9.191.414,604 m Norte e 474.239,234 m
Leste, AZ 139°34'28,49", percorrendo uma distância 41,60 m, neste
trecho confrontando com A E.E.F MANOEL SAMPAIO CRUZ,
chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S
7°18'55,184" e Longitude WO 39°13'59,327", e pela coordenada
plana UTM 9.191.382,917 m Norte e 474.266,226 m Leste, AZ
52°09'29,98", percorrendo uma distância 30,45 m, neste trecho
confrontando novamente com A E.E.F MANOEL SAMPAIO CRUZ,
chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S
7°18'54,576" e Longitude WO 39°13'58,542", e pela coordenada
plana UTM 9.191.401,611 m Norte e 474.290,29 m Leste, AZ
322°32'22,85", percorrendo uma distância 12,60 m, neste trecho
confrontando novamente com A E.E.F MANOEL SAMPAIO CRUZ,
chega-se ao M05 de coordenada geográfica de Latitude S
7°18'54,249" e Longitude WO 39°13'58,792", e pela coordenada
plana UTM 9.191.411,625 m Norte e 474.282,617 m Leste, AZ
52°32'27,55", percorrendo uma distância 20,30 m, neste trecho
confrontando com A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, chega-se ao
M06 de coordenada geográfica de Latitude S 7°18'53,847" e
Longitude WO 39°13'58,266", e pela coordenada plana UTM
9.191.423,976 m Norte e 474.298,737 m Leste, AZ 129°24'45,75",
percorrendo uma distância 92,80 m, neste trecho confrontando com O
SR. ENOK MACELINO DE BRITO, chega-se ao M07 de coordenada
geográfica
de
Latitude
S
7°18'55,767"
e
Longitude
WO
39°13'55,929", e pela coordenada plana UTM 9.191.365,065 m Norte
e 474.370,424 m Leste, AZ 232°09'32,14", percorrendo uma distância
60,65 m, neste trecho confrontando com A SRA. ANTÔNIA
ARGÊNIA CRUZ, chega-se ao M08 de coordenada geográfica de
Latitude S 7°18'56,978" e Longitude WO 39°13'57,4924", e pela
coordenada plana UTM 9.191.327,859 m Norte e 474.322,529 m
Leste, AZ 308°25'50,71", percorrendo uma distância 123,25 m, neste
trecho confrontando com o acesso da SRA. ANTÔNIA ARGÊNIA
CRUZ, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente,
com isso fechando a poligonal.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do
imóvel para a expansão da Escola de Ensino Fundamental MANOEL
SARAIVA CRUZ.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 127.921,56
(cento e vinte e sete mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e
seis centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº
02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e em específico, o Decreto
Municipal nº 66/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:595B86FB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 077/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FISCAL À EMPRESA JORGE LUIZ COELHO
LEITE LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa INCORPORADORA CENTRAL PARK
EIRELI, a respeito do Loteamento denominado “JARDIM
BURITI”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus
incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA CENTRAL
PARK EIRELI, inscrita no CPNJ/MF nº 63.303.572/0001-60, o
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU
dos imóveis que constituem o loteamento “JARDIM BURITI”, sob a
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo
dispositivo legal, qual seja, de 20/12/2022 até a alienação dos imóveis
abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da
mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:1E84E0ED
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