Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 a) DENOMINAÇÃO: AGENTE EDUCACIONAL; b) ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar o(a) aluno(a) com necessidades especiais que comprometam severamente o desenvolvimento das atividades rotineiras da vida autônoma; Ser pontual e receber o(a) aluno(a) antes do início da aula; Cuidar para que os(as) alunos(as) tenham as suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, auxiliando-o(a) somente nas atividades que não consiga desenvolver de forma autônoma; Orientar e incentivar o desenvolvimento das atividades pelo(a) aluno(a) assistido(a), ao invés de fazer as atividades pelo(a) mesmo(a) (guardar brinquedos, livros, material pessoal, etc); Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família, e a equipe escolar; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares saudáveis; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares, quando necessário; Realizar a mudança de posição da pessoa assistida, com deficiência de mobilidade, para seu maior conforto; Comunicar a Gestão Escolar sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com necessidades especiais, durante a sua permanência na escola; Acompanhar o(a)s aluno(a)s em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo; Apresentar relatórios à unidade escolar e à Coordenação de Educação inclusiva no Município; Participar, sempre que necessário, de formações e reuniões para as quais for convocado(a), incluindo planejamento com professor na sala regular; Conhecer o histórico da pessoa assistida, bem como suas necessidades e características próprias, eventuais problemas de saúde que seja portador(a), e a forma como a família lida com as necessidades especias do(a) assistido(a). c) REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; d) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário, especificamente as constantes na Lei Municipal nº 1.864/2009, e suas alterações, mantendo-se as demais disposições compatíveis. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B339643B GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.675/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove, vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias. Parágrafo único. A revisão constante no caput ocorre em consonância com o §6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste artigo é apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial de apuração de inflação. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria da Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:28DE485A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:CB23659D GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.676/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueiredo Sampaio, a Rua Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:1F4D1F77 GABINETE DO PREFEITO DECRETOFechar