DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 078/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO 
FISCAL 
À 
EMPRESA 
INCORPORADORA 
VENHA VER LTDA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa INCORPORADORA VENHA VER 
LTDA, a respeito do Loteamento denominado “VENHA VER 
BULANDEIRA”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e 
seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA VENHA 
VER LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 48.548.277/0001-80, o 
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU 
dos imóveis que constituem o loteamento “VENHA VER 
BULANDEIRA”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo 
estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 
13/12/2022 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da 
mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BCF17F14 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(CICEIRA DE FRANÇA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no 
município de Barbalha, na (SITIO TAQUARI). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:4B9D114F 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(JOSE CLAUDIMAR VIEIRA DA SILVA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no 
município de Barbalha, na (SITIO SITIO SANTO ANTONIO). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:6F07FEFC 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ISMAEL ALENCAR DOS SANTOS) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no 
município de Barbalha, na (SITIO SACO 01). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:DE807ABD 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(MARIA IVONE CORDEIRO DE LIMA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (HOLERICULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (SITIO MALHADA). Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:1492A712 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 16.12.002/2022 De 16 de dezembro de 2022. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Desiree de Sá Barreto Diaz Gino 
Secretária Adjunta de Saúde 
326.495.253-04 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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