Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 078/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA INCORPORADORA VENHA VER LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa INCORPORADORA VENHA VER LTDA, a respeito do Loteamento denominado “VENHA VER BULANDEIRA”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA VENHA VER LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 48.548.277/0001-80, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “VENHA VER BULANDEIRA”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 13/12/2022 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BCF17F14 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (CICEIRA DE FRANÇA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (AVICULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SITIO TAQUARI). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:4B9D114F SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (JOSE CLAUDIMAR VIEIRA DA SILVA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, na (SITIO SITIO SANTO ANTONIO). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:6F07FEFC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (ISMAEL ALENCAR DOS SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, na (SITIO SACO 01). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:DE807ABD SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA IVONE CORDEIRO DE LIMA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (HOLERICULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SITIO MALHADA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:1492A712 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA N.º 16.12.002/2022 De 16 de dezembro de 2022. EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo comissionado na: SECRETARIA DE SAÚDE NOME CARGO CPF Desiree de Sá Barreto Diaz Gino Secretária Adjunta de Saúde 326.495.253-04 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar