DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
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DECRETO Nº 76, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado no 
bairro sítio Santana, Zona de Expansão Urbana, com área a ser 
desapropriada 5.581,22 m², nesta cidade, e com as seguintes 
limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este 
perímetro partindo do marco M01, de coordenadas geográfica de 
Latitude S 7°18'54,481" e Longitude WO 39°14'00,640", Datum 
SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.191.404,468 m 
Norte e 474225,979 m Leste, AZ 52°35'42,45", percorrendo uma 
distância de 16,70 m, neste trecho confrontando com A RUA 
PRINCIPAL SDO, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de 
Latitude S 7°18'54,152" e Longitude WO 39°14'00,207", e pela 
coordenada plana UTM 9.191.414,604 m Norte e 474.239,234 m 
Leste, AZ 139°34'28,49", percorrendo uma distância 41,60 m, neste 
trecho confrontando com A E.E.F MANOEL SAMPAIO CRUZ, 
chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 
7°18'55,184" e Longitude WO 39°13'59,327", e pela coordenada 
plana UTM 9.191.382,917 m Norte e 474.266,226 m Leste, AZ 
52°09'29,98", percorrendo uma distância 30,45 m, neste trecho 
confrontando novamente com A E.E.F MANOEL SAMPAIO CRUZ, 
chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S 
7°18'54,576" e Longitude WO 39°13'58,542", e pela coordenada 
plana UTM 9.191.401,611 m Norte e 474.290,29 m Leste, AZ 
322°32'22,85", percorrendo uma distância 12,60 m, neste trecho 
confrontando novamente com A E.E.F MANOEL SAMPAIO CRUZ, 
chega-se ao M05 de coordenada geográfica de Latitude S 
7°18'54,249" e Longitude WO 39°13'58,792", e pela coordenada 
plana UTM 9.191.411,625 m Norte e 474.282,617 m Leste, AZ 
52°32'27,55", percorrendo uma distância 20,30 m, neste trecho 
confrontando com A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, chega-se ao 
M06 de coordenada geográfica de Latitude S 7°18'53,847" e 
Longitude WO 39°13'58,266", e pela coordenada plana UTM 
9.191.423,976 m Norte e 474.298,737 m Leste, AZ 129°24'45,75", 
percorrendo uma distância 92,80 m, neste trecho confrontando com O 
SR. ENOK MACELINO DE BRITO, chega-se ao M07 de coordenada 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°18'55,767" 
e 
Longitude 
WO 
39°13'55,929", e pela coordenada plana UTM 9.191.365,065 m Norte 
e 474.370,424 m Leste, AZ 232°09'32,14", percorrendo uma distância 
60,65 m, neste trecho confrontando com A SRA. ANTÔNIA 
ARGÊNIA CRUZ, chega-se ao M08 de coordenada geográfica de 
Latitude S 7°18'56,978" e Longitude WO 39°13'57,4924", e pela 
coordenada plana UTM 9.191.327,859 m Norte e 474.322,529 m 
Leste, AZ 308°25'50,71", percorrendo uma distância 123,25 m, neste 
trecho confrontando com o acesso da SRA. ANTÔNIA ARGÊNIA 
CRUZ, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, 
com isso fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do 
imóvel para a expansão da Escola de Ensino Fundamental MANOEL 
SARAIVA CRUZ. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 127.921,56 
(cento e vinte e sete mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e 
seis centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela 
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e em específico, o Decreto 
Municipal nº 66/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:595B86FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 077/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO 
FISCAL À EMPRESA JORGE LUIZ COELHO 
LEITE LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa INCORPORADORA CENTRAL PARK 
EIRELI, a respeito do Loteamento denominado “JARDIM 
BURITI”, instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus 
incisos, da Lei nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido à empresa INCORPORADORA CENTRAL 
PARK EIRELI, inscrita no CPNJ/MF nº 63.303.572/0001-60, o 
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU 
dos imóveis que constituem o loteamento “JARDIM BURITI”, sob a 
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo 
dispositivo legal, qual seja, de 20/12/2022 até a alienação dos imóveis 
abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da 
mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1E84E0ED 
 

                            

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