DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FC2C6D62 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1512- 2204/07 – 
Processo 
Originário: 
nº 
PE/290622/01/SEPLAF 
– 
OBJETO: 
CONSTITUI 
O 
OBJETO 
DO 
PRESENTE 
TERMO 
DE 
CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E 
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E 
LIMPEZA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de 
Assistência Social – Contratada: MARIA ELIANE PEREIRA - ME, 
CNPJ nº 11.303.281/0001-78– Valor: R$ 10.559,89 (Dez mil, 
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos) – Data 
da Assinatura do Contrato: 15/12/2022 – Vigência: 15/12/2022 à 
31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 
– Signatários: Daiany de Lima Oliveira (CONTRATANTE) MARIA 
ELIANE PEREIRA GOMES (CONTRATADA) 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:BD73EE74 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1512- 2201/06 – 
Processo 
Originário: 
nº 
PE/290622/01/SEPLAF 
– 
OBJETO: 
CONSTITUI 
O 
OBJETO 
DO 
PRESENTE 
TERMO 
DE 
CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E 
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E 
LIMPEZA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE EDEUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de 
Educação Básica – Contratada: CLEYSE M RODRIGUES EIRELI-
ME, CNPJ nº 04.637.947/0001-69– Valor : R$ 35.379,57 (Trinta e 
cinco mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) 
– Data da Assinatura do Contrato: 15/12/2022 – Vigência: 15/12/2022 
à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 
8.666/93 – Signatários: Antonia Evanir Araújo Teles Gomes 
(CONTRATANTE) EDSON LUIZ RODRIGUES (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:ED258580 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº55/2022 
 
Dispõe sobre RECESSO ADMINISTRATIVO no 
período de 23 de dezembro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022, nas repartições públicas do 
município de Guaraciaba do Norte e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO, as confraternizações de final de ano (Natal e 
Réveillon); 
  
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica Decretado RECESSO ADMINISTRATIVO, no 
período de 23 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nas 
repartições públicas municipais de Guaraciaba do Norte-CE, 
ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos 
emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida, 
bem como os serviços essenciais indispensáveis a continuidade dos 
atos administrativos; 
  
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 22 
de dezembro de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CEBCF048 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 56/2022 
 
REGULAMENTA A COBRANÇA DE PLANOS 
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
(PGRS) NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, CONSIDERANDO O ART. 58 E 63 DO 
DECRETO FEDERAL Nº 10.936 DE 12 DE 
JANEIRO DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI 
12.305/2010 
QUE 
INSTITUIU 
A 
POLÍTICA 
NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas 
atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO 
os 
Princípios 
da 
Administração 
Pública 
insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO O Princípio da Legalidade, que determina que a 
Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente 
vinculada à lei, só podendo fazer o que a legislação autoriza; 
CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, 
mais especificamente os Poderes Disciplinar e Regulamentar; 
CONSIDERANDO as normas de apresentação do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS estabelecidas na Lei 
Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010 que instituiu a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); 
CONSIDERANDO as normas delineadas na Lei Municipal nº 
1396/2021 que dispõe a respeito das normas de responsabilidade 
sobre a manipulação de resíduos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Implantar um programa de informações ambientais 
específico para a gestão de resíduos sólidos, o PGRS Digital, que será 
disponibilizado através de link no portal da Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte para o acesso ao sistema pelos elaboradores de 
PGRS, profissionais habilitados conforme previsto no Art. 22 da 
PNRS. 
Art. 2º - Este Decreto regulamenta as normas de apresentação do 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS estabelecidas 
na Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010 que instituiu a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 
Art. 3º - Nos casos em que for aplicável a apresentação dos PGRS, o 
uso do serviço de elaboração e apresentação do PGRS, passa a ser 
obrigatória por meio de sistema de elaboração eletrônica disponível 
no mercado e integrado ao PGRS Digital, a partir da publicação deste 
decreto. 
Art. 4º - A partir da utilização do Sistema PGRS Digital Gestão 
Pública pelo município de Guaraciaba do Norte, a recepção, 
tramitação e aprovação do PGRS serão por meio eletrônico, 
eliminando o atendimento presencial, proporcionando desta forma, 

                            

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