DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
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Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil(COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil(COMPDEC). 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 21 de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F2DAAD1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 014.05.12/2022 REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) LEILIANNE 
MARIA COSTA FREITAS, Cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 
Matrícula 060165-9, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período 
de licença de 05 de dezembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de 
dezembro do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:27224288 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 007.07.12/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo(a) FRANCISCA 
JESSILENE DE MELO NASCIMENTO, Cargo Auxiliar de serviços 
gerais, Matrícula 123972-1, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo 
período de licença de 07 de dezembro de 2022. Esta Portaria entrará 
em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 07 dias do mês de 
dezembro do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FBF547CE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ERRATA Nº001/2022 
 
RETIFICA O EDITAL Nº001/2022 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, no PROCESSO DE SELEÇÃO DE 
CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ– CE, informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 
001/2022, referente ao processo seletivo Simplificado que se destina à 
formação de cadastro de vagas e reserva(s) para o biênio 2023/2024, 
da Secretaria Municipal Educação, publicado no Diário Oficial em 19 
de dezembro de 2022. 
No Anexo I do edital, em que se lia “26 de dezembro de 2022 e 27 
de dezembro de 2022 -- Período de Inscrições: Local de inscrição: 
CVT (Centro Vocacional Tecnológico) antigo NIT (Núcleo de 
Informação Tecnológico) de Quixeré-CE, situado à Rua Padre 
Zacarias, nº 232, Centro, Quixeré-CE”, leia-se “26 de dezembro 
de 2022 e 27 de dezembro - Período de Inscrições: Local de 
inscrição: Escola de Ensino Médio Governador Manoel de Castro 
Filho, situada à Rua Padre Joaquim de Menezes n° 1110 , Centro, 
Quixeré-CE”, em que se lia “08 de janeiro - realização das 
avaliações”, leia-se “08 de janeiro – realização das avaliações e 
divulgação do gabarito preliminar”, em que se lia “09 de janeiro – 
gabarito prova escrita”, leia-se “divulgação do gabarito definitivo 
das avaliações” 
Para efeitos do presente Edital, TODOS os atos do processo de 
Seleção, que antes ocorriam em locais diferentes, ocorrerão na Escola 
de Ensino Médio Governador Manoel de Castro Filho (exceto a etapa 
de formação que será divulgado posteriormente), situada à Rua Padre 
Joaquim de Menezes n° 1110, Centro, Quixeré-CE, para tanto será 
mantido as datas e os horários previamente estabelecidos. 

                            

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