DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil(COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil(COMPDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 21 de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F2DAAD1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 014.05.12/2022 REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) LEILIANNE
MARIA COSTA FREITAS, Cargo Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula 060165-9, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período
de licença de 05 de dezembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 05 dias do mês de
dezembro do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:27224288
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007.07.12/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo(a) FRANCISCA
JESSILENE DE MELO NASCIMENTO, Cargo Auxiliar de serviços
gerais, Matrícula 123972-1, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo
período de licença de 07 de dezembro de 2022. Esta Portaria entrará
em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 07 dias do mês de
dezembro do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:FBF547CE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ERRATA Nº001/2022
RETIFICA O EDITAL Nº001/2022
O Prefeito Municipal de Quixeré, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, no PROCESSO DE SELEÇÃO DE
CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ– CE, informa a seguinte retificação do EDITAL nº.
001/2022, referente ao processo seletivo Simplificado que se destina à
formação de cadastro de vagas e reserva(s) para o biênio 2023/2024,
da Secretaria Municipal Educação, publicado no Diário Oficial em 19
de dezembro de 2022.
No Anexo I do edital, em que se lia “26 de dezembro de 2022 e 27
de dezembro de 2022 -- Período de Inscrições: Local de inscrição:
CVT (Centro Vocacional Tecnológico) antigo NIT (Núcleo de
Informação Tecnológico) de Quixeré-CE, situado à Rua Padre
Zacarias, nº 232, Centro, Quixeré-CE”, leia-se “26 de dezembro
de 2022 e 27 de dezembro - Período de Inscrições: Local de
inscrição: Escola de Ensino Médio Governador Manoel de Castro
Filho, situada à Rua Padre Joaquim de Menezes n° 1110 , Centro,
Quixeré-CE”, em que se lia “08 de janeiro - realização das
avaliações”, leia-se “08 de janeiro – realização das avaliações e
divulgação do gabarito preliminar”, em que se lia “09 de janeiro –
gabarito prova escrita”, leia-se “divulgação do gabarito definitivo
das avaliações”
Para efeitos do presente Edital, TODOS os atos do processo de
Seleção, que antes ocorriam em locais diferentes, ocorrerão na Escola
de Ensino Médio Governador Manoel de Castro Filho (exceto a etapa
de formação que será divulgado posteriormente), situada à Rua Padre
Joaquim de Menezes n° 1110, Centro, Quixeré-CE, para tanto será
mantido as datas e os horários previamente estabelecidos.
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