DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
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Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco 
reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os 
seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 
8.200.000,00 
- 
8.200.000,00 
SECRETARIA DE GOVERNO 
2.000.000,00 
- 
2.000.000,00 
PROCURADORIA GERAL 
1.611.000,00 
- 
1.611.000,00 
CONTROLADORIA GERAL 
392.000,00 
- 
392.000,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
104.897.323,10 
- 
104.897.323,10 
SECRETARIA DE SAÚDE 
- 
192.723.911,90 
192.723.911,90 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
1.083.100,00 
- 
1.083.100,00 
SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
1.990.000,00 
- 
1.990.000,00 
SEC. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS 
5.569.646,00 
- 
5.569.646,00 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
6.254.835,00 
- 
6.254.835,00 
SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
1.639.290,00 
- 
1.639.290,00 
AUTARQUIA MEIO AMBIENTE SUSTENTABILIDADE 
794.835,00 
- 
794.835,00 
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
12.665.945,00 
- 
12.665.945,00 
SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO DESEN. SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
2.000.000,00 
13.649.853,10 
15.649.853,10 
SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES 
2.633.000,00 
- 
2.633.000,00 
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
15.562.130,00 
- 
15.562.130,00 
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
21.833.130,90 
- 
21.833.130,90 
T O T A L 
189.126.235,00 
206.373.765,00 
395.500.000,00 
  
§1º - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
§2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a 
serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos 
dessas fontes foram originalmente programados; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
Parágrafo Único - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como 
garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma 
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 
  
Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: 
Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME 
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação 
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
10.000,00 
  
Órgão: 07.01 – FUNDEB 
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% 
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
5.000.000,00 
  
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% 
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
10.000,00 
  
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde 
Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde 
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1.500.000,00 
  
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde 
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
20.000,00 

                            

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