DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco
reais).
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os
seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
8.200.000,00
-
8.200.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO
2.000.000,00
-
2.000.000,00
PROCURADORIA GERAL
1.611.000,00
-
1.611.000,00
CONTROLADORIA GERAL
392.000,00
-
392.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
104.897.323,10
-
104.897.323,10
SECRETARIA DE SAÚDE
-
192.723.911,90
192.723.911,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.083.100,00
-
1.083.100,00
SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.990.000,00
-
1.990.000,00
SEC. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
5.569.646,00
-
5.569.646,00
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
6.254.835,00
-
6.254.835,00
SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1.639.290,00
-
1.639.290,00
AUTARQUIA MEIO AMBIENTE SUSTENTABILIDADE
794.835,00
-
794.835,00
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
12.665.945,00
-
12.665.945,00
SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO DESEN. SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2.000.000,00
13.649.853,10
15.649.853,10
SEC. MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES
2.633.000,00
-
2.633.000,00
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
15.562.130,00
-
15.562.130,00
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
21.833.130,90
-
21.833.130,90
T O T A L
189.126.235,00
206.373.765,00
395.500.000,00
§1º - O Poder Executivo poderá:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
§2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a
serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos
dessas fontes foram originalmente programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
Parágrafo Único - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como
garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados:
Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Órgão: 07.01 – FUNDEB
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000.000,00
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.000,00
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
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