DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
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II. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; 
III. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; 
IV. 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; 
  
V. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes 
secundaristas; 
VI. 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 
VII. 1 (um) representante das escolas quilombolas; 
3.2. A candidatura a representação pais de alunos requer que os candidatos sejam responsáveis legais de alunos regularmente matriculados na 
Educação Básica em unidades de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE. 
3.3. A candidatura para a representação da categoria estudantes restringe-se aos alunos maiores de 18 (dezoito) anos ou que sejam comprovadamente 
emancipados, regularmente matriculados em unidades de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE. 
3.4. Conforme o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, as organizações da sociedade civil a que se refere 
este artigo deverão atender às seguintes condições: 
I. Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
II. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Jardim; 
III. Estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital; 
IV. Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; 
V. Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. 
3.5. As representações de Organizações da Sociedade Civil, no ato da inscrição, precisam anexar, à ficha de inscrição, os seguintes documentos: 
I. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II. Estatuto; 
III. Ata de assembleia com a indicação dos representantes ao CACS/FUNDEB, titular e suplente, com nome completo, número de CPF, data de 
nascimento, e-mail e telefone, de cada representante. 
  
IV.DOS IMPEDIMENTOS: 
4.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, são impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: 
I. o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
II. o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle 
interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; 
III. estudantes que não sejam emancipados; 
IV. pais ou responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: 
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; 
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. 
  
V. DA COMISSÃO ELEITORAL: 
5.1. Considerando a transparência no processo eletivo dos Conselheiros do CACS/FUNDEB, a Secretaria Municipal de Educação designou uma 
Comissão Eleitoral, para promover a organização do processo de eleição dos representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de 
Jardim/CE - Gestão 2023-2026. 
5.2. A Comissão Eleitoral, nomeada por Portaria, pelo executivo, acompanhará o processo, sendo composta por: 
I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
II. 01 (um) representante dos profissionais da educação; 
III. 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jardim-CE (SINDIJARD). 
5.3. Dúvidas ao presente Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim, mediante manifestação encaminhada para o e-
mail: educacao@jardim.ce.gov.br. 
  
VI.DAS INSCRIÇÕES: 
6.1. Para participar do processo eletivo, os candidatos deverão preencher Ficha de Inscrição on line no dia 20 de dezembro de 2022, disponível 
através dos Links de formulário abaixo, sendo obrigatório vínculo com o segmento ao qual representam: 
  
Período de inscrição: 
20 de dezembro de 2022, de 8h 
às 23h59min 
Formulário de inscrição on line para representante dos 
PROFESSORES: 
https://docs.google.com/forms/d 
/e/1FAIpQLSd12vtchaQ2Q8zPmP 
_Z9HYJJTeQdKlQ6K- 
M42CujBmhNqNqWg/viewform 
Formulário de inscrição on line para representante dos 
DIRETORES: 
https://docs.google.com/forms/d 
/e/1FAIpQLSd71inAFTdfjNSyoY0p iSEX_5iactyiC1AF1iLSz0Pvu6AiHA/ 
viewform 
Formulário de inscrição on line para representante dos 
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: 
https://docs.google.com/forms/d 
/e/1FAIpQLSctz-28FMOsP- 
_HnoJ2MlD_0zBJWuMWESmBJYA 
bcVvlEYTpFg/viewform 
Formulário de inscrição on line para representante dos 
PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS: 
https://docs.google.com/forms/d 
/e/1FAIpQLSfVnpNkJ9yVDN4gt2u UGIcTOcHCZv-RRu89sfM7X- 
VDRbVnOg/viewform 
Formulário de inscrição on line para representante dos 
ESTUDANTES: 
https://docs.google.com/forms/d 
/e/1FAIpQLSf8jXTw- g3sxTj4TGCauzTYawyY-k2Phu9g- 
VP60JtNcDzvbA/viewform 
  
6.2. Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que atende aos requisitos legais estabelecidos neste Edital. 
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição. 
6.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do 
direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não o preencher de forma completa e correta e/ou fornecer dados 
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
6.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 
6.6. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma. 
6.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.  

                            

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