DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3109
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Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas
Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.450.000,00
Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
350.000,00
Art. 11º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias,
conforme Art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Valor
1.010
4.4.90.51.00
3.000.000,00
1.011
4.4.90.51.00
1.000.000,00
1.013
4.4.90.51.00
500.000,00
1.047
4.4.90.51.00
350.000,00
2.072
3.3.90.39.00
10.000,00
2.084
4.4.90.61.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
10.000,00
2.098
3.3.90.39.00
520.000,00
2.098
4.4.90.51.00
500.000,00
2.148
3.3.90.39.00
10.000,00
2.204
3.3.90.39.00
1.450.000,00
Art. 12º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de dezembro de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/ce
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:A8EE30D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ELEIÇÃO N° 001/2022- SME - CACS/FUNDEB
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE - GESTÃO 2023-2026.
A Secretária Municipal de Educação de Jardim, no uso de suas atribuições legais, torna público, o presente Edital que estabelece as regras para a
eleição de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2023-2026.
I. DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Este instrumento convocatório rege-se pela legislação vigente, sendo:
I. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
II. Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021.
II. DO OBJETO:
2.1. O presente Edital tem como objeto normatizar a realização de eleição, para escolha por meio de voto direto e nominal, dos membros que
integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2023-2026, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.113, de
25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021.
III. DA REPRESENTAÇÃO:
3.1. Conforme o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, deverão ser eleitos membros titulares, acompanhados de
seus respectivos suplentes, para compor parte do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2023-2026, as seguintes
representações:
I. 1 (um) representante dos professores das escolas básicas públicas do Município;
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