DOMCE 23/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3109 
 
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VII. DA ELEIÇÃO: 
 
7.1. Participarão do processo eletivo para as representações de diretores, pais de alunos e estudantes, na condição de eleitores, os pais/responsáveis 
de alunos, funcionários das escolas, alunos com 16 e 17 anos (emancipados) ou maiores de 18 anos, diretores das escolas, membros dos Conselhos 
Escolares e membros das Associações de Pais e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jardim/CE. 
7.2. O processo de eleição para as representações ocorrerá no dia 22 de dezembro de 2022 de 8h às 17h, por meio de votação eletrônica, através do 
link que será disponibilizado por edital específico no dia da votação. 
7.2.1. As escolas e a Secretaria de Educação, em seus horários de funcionamento, poderão auxiliar os eleitores que não possuem acesso virtual para a 
votação. 
7.2.2. Em caso de empate, será considerado a idade maior, como critério para o desempate. 
7.3. O resultado das eleições para representantes do CACS/FUNDEB, Gestão 2023/2026, será divulgado no dia 26 de dezembro de 2022. 
  
VIII. DA POSSE: 
8.1. Os candidatos eleitos serão nomeados por Portaria do Executivo e a posse ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2022 às 14h na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Rocha, nº 211 - Centro, Jardim/CE, CEP 63290-000. 
  
IX. DO MANDATO: 
9.1. Os membros titulares e suplentes terão o mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 13 da Lei 
Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021. 
9.2. Conforme o art. 11 da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, a atuação dos membros do CACS-FUNDEB: 
I. não será remunerada; 
II. será considerada atividade de relevante interesse social; 
  
III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre 
as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; 
IV. será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; 
V. veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: 
a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; 
b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; 
VI. veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada 
nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos. 
  
X. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO: 
 
10.1. Conforme o art. 2º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, o CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento 
e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia 
com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: 
I. elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; 
II. supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento 
e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; 
III. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do 
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; 
IV. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; 
V. receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres 
conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; 
VI. examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 
VII. criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. 
10.2. De acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, o CACS- FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: 
I. apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos 
demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; 
II. convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos 
acerca do fluxo de recursos e da 
  
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; 
III. requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: 
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; 
b) b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação 
do o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; 
c) c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; 
d) d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; 
IV. realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes: 
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; 
b) a adequação do serviço de transporte escolar; 
c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. 
  
XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
11.1. Os gestores das unidades escolares estão convocados a divulgar para a comunidade escolar o Edital de Eleição do Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2023-2026, dando suporte ao processo de inscrição e eleição. 
11.2. Casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral do EDITAL DE ELEIÇÃO N° 001/2022 SME - CACS/FUNDEB. 
  
Jardim/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
ANA LUCIA FERREIRA   

                            

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