DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.5 - Para se inscrever nesta Seleção Externa, na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação deste Edital, atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme definido no subitem 4.1.5.1.
4.1.5.1 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de atendimento especializado, deverá enviar até às
23:59h do dia 24/02/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis
do laudo médico a que se refere o subitem 4.1.5 deste Edital.
4.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
4.1.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem 4.1.5.1, deixará de dispor de condição diferenciada para a
realização da prova e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.1.7 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será excluído(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção Externa, sujeitando-se às
consequências legais pertinentes.
4.1.8 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
4.1.9 - Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, se declararem como pessoas com deficiência, se classificados(as) nesta Seleção Externa, terão seus nomes publicados
em lista à parte por UF/Macrorregião/Microrregião e figurarão, também, na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião.
4.1.10 - Os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional
e interdisciplinar indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A., que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência
com as atribuições do cargo, observadas:
a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;
e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.11 - Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), deverá(ão) comparecer à avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, munidos(as) de laudo médico original
ou cópia autenticada emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, atestando a categoria e o grau ou nível de deficiência e com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à sua provável causa ou origem. O relatório ainda deverá conter a descrição detalhada dos impedimentos (alterações) nas funções
e estruturas do corpo (física, auditiva, visual, intelectual e mental/psicossocial) e a descrição detalhada das limitações no desempenho de atividades e restrição de participação.
4.1.11.1 - O(A) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa na hipótese em que o parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.1.11.2 - O parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar será soberano e definitivo.
4.1.12 - O(A) candidato(a) que, após a avaliação promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado(a)
pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, permanecerá somente na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião,
deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na UF/Macrorregião/Microrregião.
4.1.12.1 - O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado(a) da Seleção Externa, caso tenha sido
aprovado(a) em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva), na Lista Geral do Anexo II.
4.1.13 - As vagas definidas no subitem 4.1.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos demais
candidatos(as), observada a ordem de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste
Ed i t a l .
4.1.14 - Após a admissão do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.1.15 - As pessoas com deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem
4.1.5 não terão direito ao pleito das vagas a elas reservadas.
4.2 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) QUE SE AUTODECLARAREM NEGROS(AS).
4.2.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) encontram-se explicitadas no Anexo II.
4.2.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva.
4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.3 - Para participar nesta Seleção Externa na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.3.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para esta Seleção Externa, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.2.3.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer
declaração falsa.
4.2.3.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação
de seu Contrato de Trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme
previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.3.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às vagas
destinadas à ampla concorrência.
4.2.3.5 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá enviar a informação
para o e-mail ppp@cesgranrio.org.br, justificando a alteração, e identificando-se através de nome completo e CPF.
4.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação na Seleção Externa.
4.2.5 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros(as) e
obtido nas provas objetivas e na de redação a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, nos
termos do subitem 4.2.5.1, em data, local e horário estabelecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A.
4.2.5.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas reservadas para candidatos(as) negros(as), conforme
Anexo II.
4.2.5.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão Específica designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para este fim.
4.2.5.3 - Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão Específica,
sendo especialmente convocados(as) para esse fim.
4.2.5.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 13/06/2023, na
página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.2.5.5 - Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste subitem permanecem na Seleção Externa, disputando
as vagas de Ampla Concorrência.
4.2.5.6 - O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. Os(as)
candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização, permanecem na Seleção
Externa, disputando as vagas de Ampla Concorrência.
4.2.5.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão Específica apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
4.2.5.8 - A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.2.5.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão Específica deverão ser publicados na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
4.2.5.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer
motivado.
4.2.5.9.1 - É vedado à Comissão Específica deliberar na presença dos candidatos.
4.2.5.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.2.5.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela Comissão Específica concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenham
nota suficiente para tanto, conforme previsto no artigo 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de
6 de abril de 2018, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 4.2.3.3.
4.2.5.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão Específica será comunicado(a) dessa situação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em
29/06/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
4.2.5.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO da decisão quanto ao seu não
enquadramento, para apresentar recurso.
4.2.5.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
4.2.5.11.3 - Após o período indicado no subitem 4.2.5.11.1, não serão aceitos recursos adicionais.
4.2.5.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal Específico, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros
da Comissão Específica.
4.2.5.11.4.1 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal Específico deverão ser publicados na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br), durante o prazo de interposição de recursos.
4.2.5.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros
do Comitê Recursal Específico.
4.2.5.11.6 - O Comitê Recursal Específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano
em suas decisões.
4.2.5.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas Comissões Avaliadoras previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
4.2.5.13 - As avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como negro(a) terão
validade apenas para esta Seleção Externa.
4.2.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com
a Microrregião/Macrorregião/UF de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) da Microrregião/Macrorregião/UF de sua opção.
4.2.7 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.

                            

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