DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.8 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente
classificado(a).
4.2.9 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) suficientes, serão revertidas para a Ampla Concorrência e preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por
UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação e de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.
4.3 - DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO
4.3.1 - A primeira vaga de cada Microrregião será ofertada ao(à) primeiro(a) candidato(a) da Ampla Concorrência.
4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá ser convocado(a) para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado(a);
os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após o intervalo de dezenove vagas providas
pela Ampla Concorrência.
4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) negros(as) deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado;
os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negros(as) serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após cada intervalo de quatro vagas providas pela
Ampla Concorrência.
4.4 - DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.4.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala
de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área
dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 4.1.5.1.
4.4.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico
específico para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
4.4.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança.
4.4.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra(a), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
4.4.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.4.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
4.4.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
4.4.4 - O(A) candidato(a) que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do Certame armado(a) deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.
4.4.4.1 - Os(As) candidatos(as) que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases da
Seleção Externa.
4.4.5 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4.6 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 não
poderão dispor das mesmas.
5 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
5.1.2 - No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a UF/Macrorregião/Microrregião e a respectiva cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.1.2.1 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital.
5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/12/2022 a 24/02/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.2.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidas para esta Seleção Externa.
5.2.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago
em duplicidade.
5.2.5 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do BANCO DO BRASIL S.A.
estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 3 e 11, sob pena de eliminação na Seleção Externa.
5.2.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que
não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo da Seleção Externa, a fim de possibilitar a efetiva
execução da Seleção Externa, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.3 - INSCRIÇÕES
5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Externa.
Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 23/12/2022 e 23h e 59 min do dia 24/02/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário
específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.3.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a
opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o
horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual
ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro
meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e agência/conta.
5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por
procedimento indevido do(a) usuário(a).
5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.5 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste
Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
5.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único,
conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) for membro de "família de baixa renda", nos termos
da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e c) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8 - A isenção tratada no subitem 5.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 23/12/2022 a 03/01/2023, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá,
obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea
"b" do mesmo subitem.
5.8.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min
do dia 03/01/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis de
laudo emitido por médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina e declaração da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou
a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.8.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão da Seleção Externa, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração
falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.10 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição nesta Seleção
Externa deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.8.1, no período de 23/12/2022 a 03/01/2023.
5.10.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à)
interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período
determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.11 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 12/01/2023, via internet, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.12 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 13/01/2023, por meio do campo
de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos
adicionais.
5.13 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/01/2023, via internet,
na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.14 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone
0800 701 2028, nos dias úteis de 23/01 a 24/02/2023, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.15 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a
data de vencimento.
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