DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3
(três) dias úteis após o término das inscrições.
7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá
informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias
úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1.
7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.
7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública e em ambiente seguro.
7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o
uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as
gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido
pela Legislação vigente.
8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em
áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova.
8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os
presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham
desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer
material que possa ser usado para anotações.
8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos.
8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados
na prova escrita.
8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.
8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60
(sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos
os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita.
8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0
(zero) no quesito cumprimento de tempo.
8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática
ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova
didática.
8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio
deverá ser realizado.
8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios
ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário
previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca
examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o
quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser
utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.
8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar
o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a
banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem
aprovados na prova didática.
9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto constam do Anexo
I.
9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII.
9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto,
observando o número de membros titulares da banca examinadora.
9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que
não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame.
9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário
previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no
formato
dos itens
constantes
no
Anexo IX
e
no
Anexo X,
acompanhado
dos
correspondentes documentos devidamente numerados.
10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.
10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e
encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos
e na ordem dos itens do Anexo IX.
10.2.1. O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do
sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e
documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1.
10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não
entregar nenhum documento comprobatório.
10.2.4. O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo IX
preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e
também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download
10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo X.
10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
cartório.
10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
10.4.1. Área do concurso: Grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou de
Ciências Humanas
10.4.2. Área correlata: Não se aplica.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas
(escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada
candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.
11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à
banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.
11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem).
11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.
B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do
somatório das notas obtidas em cada prova.
11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na
prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no
Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.
11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas.
11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no
Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
11.7.1.
Nenhum
dos
candidatos empatados
na
última
classificação
de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final
11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1,
será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá
pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.
12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou
ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso
ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.
12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido
sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do
candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com
os candidatos.
12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova.
12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos
de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições.
13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação;
13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela
Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser
endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por
escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos
comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".
13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (três) dias úteis, a contar do
recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora
será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame.
13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou
da Banca Examinadora.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas
14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos
14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e
Títulos)".
14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CO N D I ÇÕ ES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no
Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público
será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da
Unidade Acadêmica solicitante.
16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público.
16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura.
16.4. A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o
preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro
local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital.
16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
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