DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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101
Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2022 - UASG 153046
Nº Processo: 23068111611202217 . Objeto: Centro Colaborador em Alimentação e
Nutrição Escolar - CECANE UFES - 2022/2023 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição sem fins
lucrativos de fácil acesso e inquestionável reputação ético-profissional para apoiar o
projeto Declaração de Dispensa em 21/12/2022. VANDRE DE CASTRO TOFFOLI. Diretor de
Projetos Institucionais. Ratificação em 21/12/2022. TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO. Pró-
reitor 
de 
Administração. 
Valor 
Global: 
R$ 
370.132,70. 
CNPJ 
CONTRATADA 
:
02.980.103/0001-90 FUNDACAOESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST.
(SIDEC - 22/12/2022) 153046-15225-2022NE800001
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 53/2022
Processo nº
23068.092800/2022-83. Partícipes:
Universidade Federal
do Espírito
Santo/UFES e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES.
Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto o apoio à realização da 31ª
SEMANA AGRÔNOMICA DO CCAE/UFES, a realizar-se nos dias 24 a 28 de outubro de 2022.
Data da assinatura: 11/08/2022. Vigência: 90 (noventa) dias, a contar da data de
assinatura.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 44/2022
Processo nº 23068.006692/2020-72. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo -
UFES e a Universidad Veracruzana (México). Objeto: Promover a cooperação acadêmica
entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse. Data da assinatura: 23/11/2022.
Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2022
Processo nº.
23068.079954/2022-80. Partícipes:
Universidade Federal
do Espírito
Santo/UFES e Sociedade Brasileira de Computação - SBC. Objeto: "Doação no valor de R$
4.656,99 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), por
parte da SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO-SBC à UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO - UFES, a qual se dará devido à ocorrência de superávit financeiro
oriundos do Evento XX Simpósio Brasileiro de Qualidade de Software (SBQS 2021),
realizado pela SBC e ocorrido no formato virtual, no período de 08 a 11 de novembro de
2021". Data de assinatura: 07/12/2022. Vigência: O presente Termo entrará em vigor na
data de sua assinatura e expirará no dia em que o DOADOR comunicar ao DONATÁRIO que
o depósito foi efetuado.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 188/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo
com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de
17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de
28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros
detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no
endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de
Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação
do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá
requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do
formulário.
1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24
horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda submetido à
análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela seleção.
1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes
documentos:
1.4.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação
no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do
Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação)
ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de
conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no
Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento
em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o
encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.4.2 cópia do Curriculum Lattes;
1.4.3 cópia da GRU e comprovante de pagamento realizados até o último dia de
inscrição.
1.5 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá
assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com
sucesso e receber o número de inscrição.
1.6 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o
candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail
professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.
1.7 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo seu
recurso ser endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até 2 (dois) dias, a contar da
data da divulgação oficial da decisão.
1.8 É admitida a formulação do recurso por e-mail.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor Auxiliar 20h e 40h: R$ 50,00;
2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;
2.3- Professor Adjunto 20h e 40h: R$ 70,00.
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de
cancelamento da seleção simplificada.
3- Da isenção da taxa de inscrição
3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de
família de baixa renda, nos termos da Lei n° 13.656 de 30/04/2018.
3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa
de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato deverá fazer login e
clicar na aba "requerimento de inscrição". Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o
formulário exclusivamente para o e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto
dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.3 O candidato, doador de medula óssea, deverá preencher o Requerimento de
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos doadores de medula
óssea, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link "Requerimento de Inscrição".
3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o candidato
deverá enviar e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do
período de inscrições, para análise, anexando cópia da carteirinha de doador, sendo este o
único documento de comprovação de cadastro emitido pelo Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e para solicitá-la, basta entrar em contato com o
hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso o cadastro tenha ocorrido em uma campanha,
recomendamos que o candidato procure o hemocentro do seu Estado.
3.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias úteis após
a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço
https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações
de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
4. Da realização do Processo Seletivo.
4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e
II, devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção desde a instalação da
banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero) a 10
(dez).:
a) Prova Escrita (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado.
4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto sorteado com
antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento
determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão
apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum
Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste
edital.
4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará
sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de
todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em
relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às
condições para o desempenho de atividades docentes.
4.7- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à média
ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-
docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos
equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de
graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de
exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que
relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística,
cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com pesos
estabelecidos no Anexo I.
4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor
recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele
atribuídas.
4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das normas
estabelecidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso ao
Departamento de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação oficial
do resultado.
4.10- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver
Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
5. Da remuneração e demais vantagens.
5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá
remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no
anexo I:
5.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,32
5.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.130,35
5.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.795,40
5.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.304,92
5.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.522,21
5.1.6- Adjunto A I - 40 h - R$ 5.831,21
5.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5.1.8- Auxílio Transporte de acordo com a carga horária.
5.1.9- Assistência Pré-escolar para filhos e dependentes com idade até 5 anos - R$
321,00
6. Das Disposições Gerais:
6.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos
do Edital.
6.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de
identificação.
6.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério
Superior.
6.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão
ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município,
Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério
de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
6.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo
informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital, devendo
observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme
disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e
quatro) meses.
6.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei
nº 8.745 de 1993.
6.7 - O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de
Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de
contrato.
6.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de
vigência da seleção.
6.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a
qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha
a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
6.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a
partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
6.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
6.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço
https://app.uff.br/cpd.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

                            

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